Nesse caso, com base no que estabelece o CTN, o sacerdote ag...
Nesse caso, com base no que estabelece o CTN, o sacerdote agiu em:
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da Administração Tributária, especificamente sobre a obrigatoriedade de prestar informações ao fisco e os limites dessa obrigação quando há sigilo profissional envolvido.
O cerne da questão está no entendimento do art. 197 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a obrigatoriedade de algumas pessoas prestarem informações à autoridade administrativa. No entanto, essa obrigação não se estende a informações cobertas por sigilo profissional, como é o caso das confissões religiosas.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa E - Correta: A obrigação de prestar informações solicitadas pelo fisco não abrange informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. O segredo de confissão está protegido por normas específicas, como o acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que garante o segredo do ofício sacerdotal.
Alternativa A - Incorreta: Afirma que a obrigação abrange informações mesmo sob segredo de ofício, mas isso não se aplica quando há proteção legal específica, como no caso do segredo de confissão.
Alternativa B - Incorreta: Repete a ideia de que o sigilo não é uma exceção para informações tributárias, mas a legislação e acordos internacionais estabelecem exceções claras, especialmente para confissões religiosas.
Alternativa C - Incorreta: Similarmente, afirma que o fisco deve observar o sigilo, mas não reconhece que há informações que não podem ser exigidas sequer para fins tributários, como as protegidas pelo sigilo de confissão.
Alternativa D - Incorreta: Sugere que sacerdotes não estão sujeitos à jurisdição tributária brasileira, o que é um equívoco. Estão sim sujeitos, mas respeitando os limites do sigilo de confissão, não é possível obrigá-los a divulgar informações protegidas.
Para evitar "pegadinhas", lembre-se sempre de que o sigilo profissional tem suas proteções bem delineadas na legislação, especialmente quando há acordos internacionais como o com a Santa Sé. Isso pode limitar a atuação do fisco no que diz respeito a certas informações.
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Comentários
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CTN:
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Nossa, parece até piada misturar Santa Sé com tributário.
Letra E
A questão parece difícil, mas é uma moleza.
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