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O princípio da continuidade do serviço público é um dos princípios da administração pública. Esse princípio estabelece que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, regular e eficiente, sem interrupções desnecessárias ou prejuízos para os cidadãos.
Uma das consequências desse princípio é a impossibilidade, em regra, de um contratado pela administração invocar a exceção de contrato não cumprido, também conhecida pelo termo em latim "exceptio non adimpleti contractus". Esse princípio significa que, mesmo que a administração pública não cumpra com todas as suas obrigações contratuais, o contratado não tem o direito de suspender ou interromper a prestação do serviço.
Essa limitação decorre do fato de que o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais. A administração pública é responsável por garantir a continuidade e regularidade dos serviços essenciais à população, e a interrupção desses serviços por parte do contratado poderia causar prejuízos significativos à coletividade.
No entanto, é importante ressaltar que existem exceções a essa regra, como nos casos em que a administração pública descumpra de forma grave e reiterada suas obrigações contratuais, gerando um desequilíbrio contratual insustentável para o contratado. Nessas situações, é possível que o contratado possa invocar a exceção de contrato não cumprido, desde que sejam cumpridos certos requisitos e procedimentos legais.
Desta forma, ASSERTIVA CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Nos contratos bilaterais (quando ambos os contratantes possuem obrigações), a exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido) poderá ser invocada quando um dos contratantes exigir a obrigação do outro sem que tenha cumprido sua própria. Ou seja, o contratante não poderá cobrar do outro sem que tenha feito sua parte do acordado.
A teoria do exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido) é mitigada nos contratos bilaterais firmados com a administração pública, mas isso não significa que é vedada a sua aplicação, como consta na assertiva.
A exceção do contrato não cumprido é bastante aplicada no direito privado. Em resumo:
- Se uma das partes não cumpre a obrigação que firmou no contrato, a outra pode deixar, imediatamente de cumprir também.
Ocorre que nos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS essa exceção (exceção de contrato não cumprido — exceptio non adimpleti contractus) tem aplicação DIFERIDA/POSTERGADA/MITIGADA em nome do princípio da continuidade do serviço público.
Ou seja, mesmo com o contratante descumprindo sua obrigação (repasse financeiro, por exemplo) o contratado deverá seguir prestando o serviço público por prazo estabelecido pela legislação.
Vejamos o artigo 137, §2º, IV da nova lei de licitações e contratos:
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
A afirmativa está correta.
- O princípio da continuidade do serviço público é um dos pilares da administração pública.
- Esse princípio determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta à população.
- Em regra, um contratado pela administração pública não pode invocar a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).
- A exceção de contrato não cumprido é uma defesa utilizada por uma das partes de um contrato para se eximir de cumprir suas obrigações caso a outra parte não tenha cumprido as suas.
- Isso ocorre porque a continuidade do serviço público é considerada mais importante do que eventuais inadimplementos contratuais.
É um dos exemplos da aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, no qual "a inviabilidade da exceptio non adimpleti contractus nos contratos de concessão de serviços públicos, na forma do art. 39 da Lei 8.987/1995 (“os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado”), salvo em situações excepcionais, autorizadas judicialmente, quando alguns direitos fundamentais da concessionária (e a própria existência da empresa) estiverem ameaçados".
Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de Direito Administrativo. Pg. 118.
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