Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/...
Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.
Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo,
tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o
segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o
fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o
auxílio-doença independe de carência.