A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o conjunto dos...
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Conforme disposição do art. 8º, IV Da Lei 6938/81
Art. 8º Compete ao CONAMA:
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
c) ERRADA - I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
d) ERRADA - 6938/81 - 9A, parágrafo 2º - A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à reserva legal mínima exigida.
Além disso, fala em Servidão Administrativa e não em servidão ambiental.
e) ERRADA - Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
Bons estudos!!
A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981:
“Art. 8º Compete ao CONAMA: IV -homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.”
Apenas com intuito de trazer um breve estudo sobre a servidao ambiental (nao a servidao administrativa mencionada na alternativa d) colaciono algumas de suas caracteristicas:
a. Pode ser formalizada por instrumento particular, publico ou termo administrativo
b. Nao se aplica em APP e ARL
c. Tem como area minima a mesma estabelecida para ARL
d. Pode ser utilizada para compensar ARL
e. Pode ser onerosa ou gratuita, perpetua ou temporaria
f. O prazo minimo da temporaria eh de 15 anos
e. Pode ser objeto de cessao, transferencia ou alienacao.
fonte - art. 9-A e 9-B da Lei 6938
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