Segundo a Lei Complementar no 101/2000, que estabelece nor...

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Q2114119 Direito Financeiro
Segundo a Lei Complementar no 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o valor percentual máximo de despesas com pessoal que a União utilizar, em relação à sua receita líquida, é  
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Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Logo, segundo a Lei Complementar no 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o valor percentual máximo de despesas com pessoal que a União utilizar, em relação à sua receita líquida, é 50%. 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

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Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

(LRF - LC 101/2000) Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I- União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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