Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341651 Legislação Federal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - O relatório final da autoridade policial é peça imprescindível para a sua conclusão e oferecimento de denúncia.

II - O artigo 28 do CPP não se aplica nos requerimentos de arquivamento em casos de competência originária dos tribunais superiores.

III - O provimento do recurso de ofício do artigo 7º da Lei n. 1521/51 (crimes contra a economia popular) vincula o Procurador- Geral quanto ao oferecimento da denúncia.

IV - Cabe recurso administrativo contra a decisão do Procurador- Geral que requer o arquivamento de inquérito policial nos casos de sua atribuição originária

V – Os pressupostos de existência do processo se referem aos pressupostos de existência da relação processual.

Alternativas

Comentários

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Não se trata de posicionamento majoritário, mas, Eugênio Pacelli estabelece essa distinção. Para ele, os pressupostos de existência do processo são: 

a) existência de órgão investido de jurisdição; e b) demanda, para que seja veiculada a pretensão. Os pressupostos de existência da relação processual envolvem a participação das partes e do magistrado. Ex: citação e competência material do juízo (Curso de Processo Penal, 2005, p. 83/84). Reforça o seu argumento ao afirmar que na decisão que rejeita a denúncia, a relação processual não se formou, pois inexistiu citação, mas houve processo com decisão que fez coisa julgada material (fundada na prescrição).

S.M.J, os três itens errados são:

I - errado - O próprio inquérito policial é DISPENSÁVEL para a propositura da ação penal;    
II - correto:  Cuidando-se de suposto crime de competência originária deste eg. Superior Tribunal de Justiça, cuja apuração se dá mediante ação penal pública, o pedido de arquivamento formulado pelo representante do Ministério Público Federal é vinculativo, ou seja, há de ser acatado, não se aplicando a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal . Precedentes: STJ -  AgRg na Sd nº 136/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJ de 04.08.2008;    
III - errado - Nos crimes contra a economia popular e saúde pública: Duplo grau - remessa de ofício art. 7º, Lei 1521/51 – se for dado provimento ao recurso, o promotor não pode ser obrigado a denunciar, o TJ tem que aplicar o artigo 28. ( condição de eficácia é a remessa necessária);              
IV - errado - PROCESSO PENAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, em crime de ação pública, a pedido do Ministério Público. Assim, deve ser mantida, ainda que por outro fundamento, decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito então intersposto. 2. Recurso improvido. (RCCR 1997.01.00.015705-2/BA, Rel. Juiz Osmar Tognolo, Terceira Turma,DJ p.99 de 08/05/1998)V - correto - O processo existe se há uma demanda, com efetivo exercício da jurisdição (que pressupõe competência e imparcialidade de um juiz), bem como se há partes que possam estar em juízo. Já a relação processual é estabelecida entre Juiz, MP ou Querelante e réu. Logo, no que se refere ao juiz, o pressuposto de existência se refere ao pressuposto da relação processual. Tanto num, quanto noutro, o juiz deve se fazer presente. Além disso, dizer que se referem não resulta na ideia de que são idênticos.Fiquem com Deus !!!

O pior modelo de questão que existe!

Me permita discordar do colega Roberto Carlos.

A assertiva IV está correta.

Da decisão de arquivamento do PGJ É POSSÍVEL recorrer administrativamente ao Colégio de Procuradores, conforme dispõe o artigo 12, XI, da Lei 8.625/93. Nesse sentido:

"O arquivamento de Procedimento de Investigação Criminal pelo Procurador-Geral de Justiça, em casos de sua atribuição originária, não está imune ao controle de outra instância revisora. Isso porque ainda há possibilidade de apreciação de recurso pelo órgão superior, no âmbito do próprio Ministério Público, em caso de requerimento pelos legítimos interessados, conforme dispõe o artigo 12, XI, da Lei 8.625/93, in verbis: “Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (…) XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária”." Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5d50d22735a7469266aab23fd8aeb536

O que NÃO É POSSÍVEL é o recurso judicial à decisão dessa autoridade, conforme o julgado do link acima.

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