Há previsão de recurso de ofício em caso de arquivamento do ...
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GABARITO: C
Lei 1.521/51
Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
GAB. CERTO.
FUNDAMENTO:
Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública.
Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício. Segundo o art. 7º da Lei nº 1.521/51, “os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”. Não se trata, o recurso de ofício, de um recurso propriamente dito, pois lhe falta a característica da voluntariedade. Tem-se, pois, verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão, sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo Tribunal.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
É o que diz o artigo sétimo, HAVERÁ RECURSO DE OFÍCIO, sempre que for um crime contra a economia popular ou contra a saúde pública.
Deixa eu ver se entendi...o próprio juiz que decidiu pelo o arquivamento ou absolvição deverá, por imposição legal, recorrer de sua própria decisão????? Isso tem lógica gente?????
Ué, como há recurso de ofício no caso de arquivamento de IPL se o juiz reenvia para o PGJ, e não para o TJ?
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