Obrigações recíprocas e simultâneas são condições para opor ...

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Q2113526 Direito Civil
A respeito do conflito das leis no tempo, das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, dos bens e dos contratos, julgue o item a seguir.
Obrigações recíprocas e simultâneas são condições para opor a exceção do contrato não cumprido. 
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A questão exige conhecimento da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue:

Obrigações recíprocas e simultâneas são condições para opor a exceção do contrato não cumprido. 

A sentença é verdadeira. A banca trouxe a inteligência do art. 476, CC:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


Sobre o tema, leciona Carlos Roberto Gonçalves:
Os contratos bilaterais ou sinalagmáticos geram obrigações para ambos os contratantes, envolvendo prestações recíprocas, atreladas umas às outras. [...] Se uma delas não é cumprida, deixa de existir causa para o cumprimento da outra. Por isso, nenhuma das partes, sem ter cumprido o que lhe cabe, pode exigir que a outra o faça.
Infere-se do art. 476 retrotranscrito que qualquer dos contratantes pode, ao ser demandado pelo outro, utilizar-se de uma defesa denominada exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, para recusar a sua prestação, ao fundamento de que o demandante não cumpriu a que lhe competia. Aquele que não satisfez a própria obrigação não pode exigir o implemento da do outro. Se o fizer, o último oporá, em defesa, a referida exceção, fundada na equidade, desde que as prestações sejam simultâneas." Grifou-se


Portanto, item correto.

Gabarito: Certo


GONÇALVES, Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro - Volume 3.19.ed. São Paulo : SaraivaJur, 2022.

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Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

 

"Como, nos contratos bilaterais, as prestações são recíprocas, estando a obrigação de um dos contraentes atrelada à do outro, aquele que não satisfez a própria não pode exigir o implemento da do outro. Se o fizer, o último oporá, em defesa, a referida exceção, fundada na equidade, desde que as prestações sejam simultâneas. Quando sucessivas, não pode ser oposta pela parte a que caiba o primeiro passo. Se não foi estipulado o momento da execução, entendem-se simultâneas as prestações"

A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

Fonte: 

Gabarito: CERTO

Da Exceção de Contrato não Cumprido: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

FCC - 2021 - SEFAZ-SC - Analista da Receita - De acordo com a disciplina do Código Civil acerca da extinção do contrato, a: D) exceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais. 

FUNDATEC - 2021 - PGE-RS - Procurador do Estado - A exceção do contrato não cumprido: C)pode ser exercida apenas nas prestações simultâneas.

A aplicação da exceção do contrato não cumprido depende de que ambas as prestações sejam simultaneamente exigíveis. Se uma delas é futura (sujeita a termo, encargo ou condição), não se pode aplicar o dispositivo

GABARITO: CERTO

COMPRA E VENDA DE IMOVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. PARA QUE SEJA INVOCADO O ART. 1.092 DO CC E NECESSARIO QUE AS OBRIGAÇÕES SEJAM RECIPROCAS E SIMULTANEAS. NO CASO, OS RECORRENTES ASSINARAM O DOCUMENTO E FORAM IMITIDOS NA POSSE, NÃO PODENDO, AGORA, INVOCAR A PROTEÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO SE A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA SERIA DEVIDA, APENAS, APOS A QUITAÇÃO DO PREÇO AVENÇADO. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (REsp n. 85.956/SP, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 17/6/1997, DJ de 13/10/1997, p. 51574.)

RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA CONFIGURADA. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, CONSIDERANDO O ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). INAPLICABILIDADE. INADIMPLÊNCIA DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES. AUSÊNCIA DE SIMULTANEIDADE DAS PRESTAÇÕES. CULPA RECÍPROCA NA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÔNUS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Como corolário da boa-fé objetiva, o art. 476 do Código Civil contempla a chamada exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), estabelecendo que, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

2. Embora, ordinariamente, o referido dispositivo legal tenha aplicabilidade na promessa de compra e venda de imóvel, por se tratar de contrato bilateral, o caso guarda particularidade que afasta essa regra.

3. Na hipótese, ambas as partes estavam inadimplentes em relação a uma unidade imobiliária, valendo destacar que a inadimplência da construtora não se deu em razão do inadimplemento do autor, tanto que, na contestação, foi alegado que o atraso na entrega da obra se deu por força maior e caso fortuito (falta de mão de obra qualificada, chuvas constantes, desabastecimento do mercado de materiais e equipamentos indispensáveis à execução das obras, etc), logo, não havia a necessária simultaneidade das obrigações assumidas pelos contratantes, a fim de se permitir a aplicação do art. 476 do CC.

4. Não se pode olvidar, ademais, que o pressuposto para que a parte alegue a exceção de contrato não cumprido é justamente o adimplemento de sua obrigação, o que não ocorreu em relação à recorrente.

5. Assim, diante da reciprocidade da culpa pela resolução do contrato, ante a inadimplência de ambas as partes contratantes, revela-se correto o entendimento das instâncias ordinárias em determinar tão somente a restituição das partes ao status quo, sem a imposição de qualquer ônus contratual, não sendo o caso, portanto, de aplicação do art. 476 do Código Civil.

6. Recurso especial desprovido.

(REsp n. 1.758.795/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)

Quer dizer que tem de ser simultâneo? uma obrigação para pagamento à prazo por acaso é simultânea? creio que não.

Alguém pode explicar a simultaneidade do contrato BILATERAL??????

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