Existem contratos que, em sua formulação típica e clássica,...

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Q419600 Direito Civil
Existem contratos que, em sua formulação típica e clássica, geram para uma das partes prestação principal que se caracteriza como obrigação de resultado. Assinale a opção que contenha apenas contratos de tal espécie:
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Letra “A" - Empreitada, transporte e corretagem.

Código Civil:

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas

A empreitada, o transporte e a corretagem geram para uma das partes a prestação principal que se caracteriza como obrigação de resultado.

Correta letra “A". Gabarito da questão.

Letra “B" - Locação não residencial, empreitada e fiança bancária.

Código Civil:

Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

A empreitada gera para uma das partes a prestação principal que se caracteriza como obrigação de resultado.

A locação e a fiança não geram como prestação principal uma obrigação de resultado.

Incorreta letra “B".

Letra “C" - Locação não residencial, fiança bancária e mandato em causa própria.

Código Civil:

Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

A locação, a fiança e o mandato não geram como prestação principal uma obrigação de resultado.

Incorreta letra “C".

Letra “D" - Corretagem, compra e venda consignada e transação.

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

O contrato de corretagem gera obrigação de resultado, para uma das partes, como prestação principal.

O contrato estimatório ou de venda consignada não gera obrigação de resultado. A transação é forma de extinção das obrigações.

Incorreta letra “D".

Letra “E" - Empreitada, compromisso e transação.

Código Civil:

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

O contrato de empreitada gera obrigação de resultado, para uma das partes, como prestação principal.

O contrato de compromisso e a transação são formas de extinção das obrigações.

Incorreta letra “E".


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Questão Punk!


CORRETAGEM

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGÓCIO NÃO REALIZADO. MERA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. O contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas sim uma obrigação de resultado. Recurso não conhecido.STJ –

REsp: 208508 SC 1999/0024111-8, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 25/06/2002, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 11.11.2002 p. 220.


TRANSPORTE

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - VÔO INTERNACIONAL - ATRASO - APLICAÇÃO DO CDC. - Se o fato ocorreu na vigência do CDC, a responsabilidade por atraso em vôo internacional afasta a limitação tarifada da Convenção de Varsóvia (CDC; Arts. 6º, VI e 14). - O contrato de transporte constitui obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (dia, horário, local de embarque e desembarque, acomodações, aeronave etc.). - O Protocolo Adicional n.º 3, sem vigência no direito internacional, não se aplica no direito interno. A indenização deve ser fixada em moeda nacional (Decreto 97.505/89).

STJ - REsp: 151401 SP 1997/0072987-7, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 17/06/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.07.2004 p. 188.


EMPREITADA

Acredito que não precise comentar. Da elementos destacados é o mais evidente que é um contrato de resultado.

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

A questão certa é a letra A.

Força e Fé!!!!

 A letra (A) os devedores se obrigam a um resultado preestabelecido


Galera, direto ao ponto:

Aqui, para os iniciantes na matéria...

Obrigações: vínculo jurídico transitório onde sujeito passivo se obriga a cumprir uma prestação para o credor;

Essa prestação pode ser de DAR, FAZER ou NÃO FAZER;

O objeto da obrigação de divide em imediato ( a prestação) e mediato (o bem da vida - por exemplo uma geladeira);

Agora a classificação quanto ao conteúdo da obrigação:

1. Meio;

2. Resultado;

3. Garantia;

Obrigação de meio = o devedor se obriga a empenhar-se para conseguir o resultado, mesmo que este não seja alcançado (não se responsabiliza pelo resultado);

Ex: Médico, Advogado, etc...


Obrigação de resultado = sim. Se responsabiliza pelo resultado. Como por exemplo o contrato de transporte, empreitada e corretagem (eis a assertiva correta - "a");


Por fim, obrigação de garantia = visa eliminar um risco que pesa sobre o credor (ex: seguro fiança);


Eis o que interessa...


Avante!!!

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