A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solid...

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Q2113533 Direito Civil
Acerca do fato jurídico, do negócio jurídico, dos atos jurídicos, da prescrição e da prova dos fatos jurídicos, julgue o item subsequente. 
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveitará os demais, caso não se trate de obrigação indivisível.
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Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante à prescrição:

 

A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveitará os demais, caso não se trate de obrigação indivisível.

A sentença é falsa. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários somente aproveitará aos outros se a obrigação for indivisível. Inteligência do art. 201, CC:

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado.

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Comentários

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Acredito que o gabarito esteja errado, conforme art. 201 do CC:

CC Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Vai zuar meu aproveitamentos esses gabaritos errados kkkk

Provavelmente o gabarito será alterado.

CC art. 201. Suspensa a prescrição em fav or de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

#CUIDADO

DIFERENÇA para credor solidário

SUSPENSÃO x INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

SUSPENSÃO: regra - não aproveita aos credores solidários (art. 201, CC)

exceção - obrigação indivisível aproveita

INTERRUPÇÃO: regra - aproveita aos credores solidários (art. 204, § 1 o, CC)

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