A representação judicial de municípios por Associação de Re...

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Q2113536 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere aos sujeitos no processo civil, julgue o item subsequente. 
A representação judicial de municípios por Associação de Representação de Municípios depende da existência de questões de interesse comum e de autorização dos chefes do Poder Executivo dos municípios associados.
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Art,. 75 § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.   

CORRETO

CPC. Art. 75, § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.   

Considero a questão errada, pois a autorização é do Chefe do Município que será representado e não dos Municípios associados. Ademais, por uma interpretação gramatical, verifica-se que o artigo 75 insere a palavra "Chefe" no singular e a questão colocou no plural, fazendo referência a todos os Municípios associados, o que reforça a tese aqui defendida

Qualquer entendimento contrário, por favor responder aqui no comentário.

Afirmação correta.

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais (art. 75, §5º, do CPC).

Art. 75, CPC - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

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