Sobre o controle de constitucionalidade das leis, é CORRETO...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na disciplina constitucional sobre o assunto:
Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, o STF já decidiu que é possível que o Governador de um Estado impugne lei de outro Estado, desde que demonstre que há uma repercussão do ato para os interesses do seu Estado, ou seja, pertinência temática (vide ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2007).
Alternativa “b": está incorreta. É necessária a ratificação pelo Congresso Nacional. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Alternativa “c": está correta. Conforme a Lei 9882/99, art. 1º - A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme o STF, “Resolução editada pelo CNMP no exercício
de sua competência constitucional, em caráter geral e abstrato, não constitui
ato normativo secundário. Ausentes outros vícios na petição inicial, as
questões preliminares devem ser rejeitadas e ação direta conhecida (Vide ADI
4263/DF).
Gabarito do professor: letra c.
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GABARITO: LETRA C
LETRA A – ERRADO: Os governadores dos estados e do DF, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da CLDF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são designados como legitimados especiais.
Isso significa que, ao ajuizar uma ADI, eles precisam demonstrar o efetivo interesse na declaração de inconstitucionalidade da norma. Esse interesse é chamado de pertinência temática, que é definida pelo STF como “a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos instituições do legitimado especial”. STF, ADI 4474 AgR, Relator(a): Min. Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2017.
Para entender melhor, pense no seguinte exemplo: o estado de Goiás aprova uma lei prevendo que as mercadorias provenientes de toda a região Centro-Oeste serão tributadas em 10% a título de ICMS. Nessa mesma norma consta que apenas as mercadorias que venham do DF sofrerão tributação de 15% de ICMS.
Pergunto: há interesse do DF na declaração de inconstitucionalidade da lei goiana? Seria viável o ajuizamento da ADI por parte do governador do DF? Nesse caso, está comprovada a pertinência temática, uma vez que o DF foi diretamente atingido pela legislação goiana, sendo prejudicado.
LETRA B – ERRADO: Enquanto não houver a ratificação pelo Congresso Nacional, os tratados e convenções internacionais que versem, exclusivamente, sobre direitos humanos não constituirão parâmetro de controle de constitucionalidade. Isso ocorre porque, segundo o STF, os tratados de direitos humanos somente são incorporados à ordem interna brasileira depois de serem PROMULGADOS, o que é feito por intermédio de um DECRETO do Presidente da República.
LETRA C – CERTO: Realmente, a ADPF é bem mais ampla do que as outras ferramentas do controle concentrado, pois pode ser usada para questionar atos normativos municipais e distritais de natureza municipal, o que não acontecia com a ADI (atos normativos federais e estaduais) nem com a ADC (somente atos normativos federais). Lembro, ainda, que ela também pode verificar a compatibilidade dos atos normativos pré-constitucionais.
LETRA D – ERRADO: Na verdade, tanto o CNJ quanto o CNMP podem editar atos regulamentares, muitas vezes na forma de resolução. Elas terão status de ato normativo primário, por retirarem sua força normativa diretamente da Constituição.
Aliás, exatamente por serem considerados atos normativos primários é que as resoluções podem ser questionadas via ADI (ou as outras ferramentas do controle concentrado).
- As Resoluções do CNJ e do CNMP são atos normativos de caráter geral e abstrato, editadas no exercício de competência constitucional. Possuem natureza jurídica de ato normativo primário e, como tal, estão sujeitas a controle de constitucionalidade, por ação, pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 4263/DF, Red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/05/2018 (Info 899).
GABARITO: C
A) O Governador de Estado possui legitimidade para propor ação direta contra lei estadual interna, não podendo questionar a constitucionalidade de normas emanadas de outras unidades da federação.
ERRADO. O Governador de um Estado pode impugnar lei de outro Estado, desde que demonstre que há uma repercussão do ato para os interesses do seu Estado em razão da exigência de pertinência temática (STF, ADI 2.747, 2007).
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B) Tratados e convenções internacionais que versem, exclusivamente, sobre direitos humanos constituem-se em parâmetro de controle de constitucionalidade [CERTO], ainda que pendentes de ratificação pelo Congresso Nacional [ERRADO].
ERRADO. Art. 5º, §3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Depois que um tratado internacional é assinado pelo Brasil ele precisa ser ratificado, o que ocorre por duas etapas:
1ª etapa: aprovação do tratado pelo Congresso Nacional (art. 49, I, CF);
2ª etapa: promulgação do tratado, por decreto do Presidente da República.
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C) Por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal pode realizar o controle abstrato de uma lei municipal em face da Constituição Federal.
CERTO. Art. 1º, Lei 9.882/99. A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição
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D) No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, enquanto atos administrativos normativos, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade
ERRADO. Resolução do CNMP consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 4.263, 2018).
A) Aos Governadores, para propor ADI, exige-se pertinência temática e não restrição territorial
B) Tratados e Convenções, ainda que sobre DHs, que não forem ratificados pelo CN não ingressou no ordenamento jurídico pátrio.
C) Assim como versa a alternativa, caberá ADPF quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional, ainda que sobre lei ou ato normativo, seja estes federal, estadual ou municipal, mesmo os anteriores a Constituição.
D) As resoluções do CNJ e CNMP têm natureza jurídica de ato normativo primário, assim, estão sujeitas ao Controle de Constitucionalidade, por ação, pelo STF.
Gabarito: C
Em síntese, ADPF é a ação de controle concentrado abstrato de constitucionalidade destinado ao questionamento de lei municipais em face da CF/88.
Art. 1º, parágrafo único, I da Lei 9.882/99 - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
Em resumo
ADC
- Federal
ADI
- Federal
- Estadual
ADPF
- Federal
- Estadual
- Municipal
- Ato anterior à CF/88
Sobre a legitimidade do governador:
Os governadores e as mesas de assembleia não são legitimados universais, ou seja, não podem impugnar qualquer lei ou ato normativo. Em regra podem impugnar leis de seus Estados (sempre havera pertinência temática). Contudo, há exceção: leis, de outros Estados, que afetem, de alguma forma, o Estado para o qual foram eleitos, ou seja, se a lei questionada causar reflexos no estado ajuizador da ação, como no caso abaixo:
- Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. [ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]
*OBS: E se o Governador de Estado encontra-se afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum, poderá ajuizar ADI? Não! STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).
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