Com relação à prática de ato infracional, assinale a opção c...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233454 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação à prática de ato infracional, assinale a opção correta.
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a)  O período não é inferior a 6 meses. O período é por no MÁXIMO 6 meses.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

b) CORRETA!  Art. 118 § 2º do ECA: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

C)  O art. 120 do ECA não aborda que  a semiliberdade deve ser reavaliada a cada 6 meses, somente prevê que não comporta prazo máximo.

d) a medida de advertência e qualquer uma do art. 101, I a VI não precisa de prova suficiente da autoria e materialidade.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
 

e)Não pode aplicar remissão com a colocação de regime de semiliberdade e internação

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Fiquei em dúvida quanto à letra "C" porque assim diz a lei 8.069/90:

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

A mesma lei, no que se refere à internação, por sua vez, prevê que:

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Portanto, conclui-se que a semiliberdade também deve ser reavaliada de tempos em tempos. Creio que o erro da questão foi fixar essa reavaliação em seis meses, quando, pela lei, ela deve ser de "no máximo seis meses".

Bons estudos a todos!!

Fiz o mesmo raciocínio que o colega acima.
Porém, ao examinar melhor a questão, percebi que o erro se encontra na parte final ao estabelecer que "não comporta prazo máximo".
Tal previsão viola o texto do artigo 121, §3º do ECA que estabelece o período máximo de três anos para internação.

Letra A – INCORRETAArtigo 117: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
 
Letra B –
CORRETA – Artigo 118, § 2º: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
 
Letra C –
INCORRETAArtigo 120, § 2º: A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. Não existe a obrigatoriedade de reavaliação a cada seis meses.
 
Letra D –
INCORRETAArtigo 114: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Vale ressaltar que não são todas as medidas sócio educativas que exigem provas suficientes de autoria e materialidade, como, por exemplo, as do inciso VII (qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI) do artigo 112 e a do inciso I que exige indícios (artigo 114, parágrafo único: A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria).
 
Letra E –
INCORRETAArtigo 127: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

Todos os artigos são da Lei 8.069/90.
Não concordo com o comentário do item "C".
Se o § 2º do art. 120 manda aplicar as disposições relativas à internação, isso significa que a manutenção da semiliberdade será reavaliada, no máximo, a cada 6 meses (art. 121, § 2º); que, em nenhuma hipótese, ela excederá o prazo de 3 anos (art. 121, § 3º); e que o adolescente que está cumprindo medida de semiliberdade também será compulsoriamente posto em liberdade ao completar 21 anos (art. 121, § 5º).
Então, o item está certo quando afirma que a simiiberdade deve ser reavaliada a cada 6 meses, mas está errado ao afirmar que não comporta prazo máximo.

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