Tício adquiriu imóvel de Paulo, mediante registro no Regi...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q288004 Direito Ambiental
Tício adquiriu imóvel de Paulo, mediante registro no Registro de Imóveis e atendimento de todas as formalidades legais. Posteriormente, constatado que a área estava contaminada com metais pesados, o Ministério Público promoveu ação civil pública em face de Tício. Nesse caso, de acordo com o entendimento uniforme do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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Comentário sobre a Responsabilidade Ambiental:

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil por danos ambientais é vinculada à propriedade, caracterizando-se como uma obrigação propter rem. Isso implica que o atual proprietário, mesmo que não tenha causado o dano diretamente, pode ser responsabilizado e obrigado a tomar medidas para a recomposição do meio ambiente.

Esta obrigação não se limita apenas a prevenir novos danos, mas também abarca a reparação dos danos já causados por proprietários anteriores. Portanto, independentemente de a contaminação ter sido um vício oculto e de Tício não ter contribuído para o dano, ele pode ser compelido a realizar ações para sanar o problema ambiental existente em sua propriedade.

Em resumo, a responsabilidade ambiental adere ao direito de propriedade, e o proprietário atual é encarregado de zelar pela integridade do meio ambiente, podendo ser exigido dele tanto a recomposição da área quanto a compensação por danos causados anteriormente.

Gabarito: Alternativa B

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Comentários

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A assertiva "b" está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo o qual" (...) a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual  proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos"  (REsp 1251697 / PR).
Só para acrescentar, esse entendimento do STJ agora está positivado no art. 7o pár 2o do Novo Código Florestal:

Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Na alternativa C, há o correto conceito da teoria do risco criado. Conforme essa teoria, as relações causais se assentam na teoria da "causalidade adequada" para identificar a causa que gerou o evento danoso. Contudo, ela não é adotada em relação aos danos ambientais, que se observam pela teoria do risco integral. 

Raciocinando Direito

trata-se de obrigação propter rem ( obrigação que segue a coisa) ou seja, uma vez alienado o imóvel que outrora venha a ter sofrido danos ambientais por meio de seu antigo proprietário, seguirá para o adquirente a obrigação de reparar o dano e o pagamento das demais despesas que porventura venha a experimentar. Lembrem-se disso, no direito ambiental tem esse regramento diferenciado, pois aqui não são meras questões particulares que envolvem conceitos econômicos protegidos pelo direito civil e pelos contratos.... nesses casos estamos tratando de bens da coletividade, protegidos de forma mais abrangente, sendo inclusive direitos fundamentais de terceira geração segundo os mais estudiosos.

Sucesso aos amigos! 

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.

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