Tício adquiriu imóvel de Paulo, mediante registro no Regi...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a Responsabilidade Ambiental:
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil por danos ambientais é vinculada à propriedade, caracterizando-se como uma obrigação propter rem. Isso implica que o atual proprietário, mesmo que não tenha causado o dano diretamente, pode ser responsabilizado e obrigado a tomar medidas para a recomposição do meio ambiente.
Esta obrigação não se limita apenas a prevenir novos danos, mas também abarca a reparação dos danos já causados por proprietários anteriores. Portanto, independentemente de a contaminação ter sido um vício oculto e de Tício não ter contribuído para o dano, ele pode ser compelido a realizar ações para sanar o problema ambiental existente em sua propriedade.
Em resumo, a responsabilidade ambiental adere ao direito de propriedade, e o proprietário atual é encarregado de zelar pela integridade do meio ambiente, podendo ser exigido dele tanto a recomposição da área quanto a compensação por danos causados anteriormente.
Gabarito: Alternativa B
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Comentários
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Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2o A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Raciocinando Direito
trata-se de obrigação propter rem ( obrigação que segue a coisa) ou seja, uma vez alienado o imóvel que outrora venha a ter sofrido danos ambientais por meio de seu antigo proprietário, seguirá para o adquirente a obrigação de reparar o dano e o pagamento das demais despesas que porventura venha a experimentar. Lembrem-se disso, no direito ambiental tem esse regramento diferenciado, pois aqui não são meras questões particulares que envolvem conceitos econômicos protegidos pelo direito civil e pelos contratos.... nesses casos estamos tratando de bens da coletividade, protegidos de forma mais abrangente, sendo inclusive direitos fundamentais de terceira geração segundo os mais estudiosos.
Sucesso aos amigos!
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.
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