Considerado um requisito para a obtenção de crédito e segur...
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Resposta: alternatriva a
Lei 12.651, Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA
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