Sobre medidas cautelares previstas na Legislação Especial, ...
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GABARITO: LETRA C
LETRA A – CERTO: Com base no Decreto-Lei nº 3.240/41, o único requisito para a indisponibilização dos bens é a existência de indícios veementes da prática de crime em face do erário. Logo, milita em favor da sociedade a presunção de perigo e, assim, impõe-se a constrição provisória de bens dos investigados, a fim de garantir a indenização que decorrerá de eventual condenação.
LETRA B – CERTO: Embora isso não conste expressamente da lei, a banca adotou a corrente doutrinária que entende que essa impossibilidade decorre da própria natureza instrumental das medidas cautelares e, sobretudo, do princípio da homogeneidade. Por meio deste postulado, afigura-se desproporcional manter o indivíduo submetido a determinada medida cautelar que, ao final do processo-crime e já com base em um título definitivo, não se converterá em sanção penal.
LETRA C – INCORRETO: A manutenção de medida protetiva prevista no art. 22, inciso III, da Lei n. 11.340/06, consistente em restrição ao porte de arma de fogo de uso funcional, imposta em desfavor do paciente, policial militar, se justifica pelo fato de que estaria agredindo psicologicamente a vítima mediante o emprego do referido instrumento bélico. Dessarte, não vislumbro, na hipótese e por ora, qualquer desproporcionalidade da medida. Habeas corpus não conhecido. (HC 455.232/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 13/11/2018)
LETRA D – CERTO: Art. 11 da Lei nº 13.431/2017. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos.
Só para corroborar algo a parte, mas que veio a mente quando da análise da questão:
Art. 2º A CTB, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A: “O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
letra D:
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II - em caso de violência sexual.
§ 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
LETRA C INCORRETA
Lei 11.340/06 - Art. 22 - § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
minha opinião: a estrutura da redação da letra D expressa claramente que o DEPOIMENTO ESPECIAL é que será obrigatório, e apenas quando a vítima for menor de 7 anos ou em caso de violência sexual, o que não é verdade.
Segundo a lei 13431, art. 4º, §1o, o depoimento especial será usado em caso de violência contra criança e adolescente, e para o art. 11, §1º, ele apenas seguirá o rito de antecipação de provas quando ocorrer violência sexual ou a vítima for menor de 7 anos.
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