A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é...

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Q35283 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da ação rescisória, julgue os itens que se seguem.
A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é conferida não apenas a quem foi parte no processo originário ou seu sucessor, ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu, mas também ao Ministério Público ou ao terceiro juridicamente interessado.
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A questão trata da legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória no âmbito do Direito Processual Civil, conforme regulado pelo Código de Processo Civil de 1973.

A ação rescisória é um instrumento jurídico que permite a desconstituição de uma sentença de mérito transitada em julgado, ou seja, uma decisão que já não pode ser mais contestada por recursos normais. Esta ação é regida pelo art. 485 do CPC/1973, que define os casos em que ela pode ser proposta.

De acordo com o art. 487 do CPC/1973, a legitimidade ativa para propor uma ação rescisória não se limita apenas às partes do processo originário. Além de quem foi parte ou seu sucessor, o Ministério Público também pode propor a ação rescisória, quando tiver atuado como fiscal da lei ou quando a decisão rescindenda puder afetar interesse público. Adicionalmente, um terceiro juridicamente interessado também pode ter legitimidade para propor a ação, desde que demonstre seu interesse jurídico.

Exemplo prático: Imagine que uma decisão judicial tenha afetado o direito de um terceiro que não participou do processo original, mas que teve sua propriedade ou um direito seu diretamente atingido pela sentença. Este terceiro, se conseguir demonstrar seu interesse jurídico, poderá propor a ação rescisória.

No contexto da questão, a alternativa correta é a letra C - certo, pois o enunciado descreve adequadamente as possibilidades de legitimidade ativa para a ação rescisória, conforme previsto na legislação vigente à época.

A questão não apresenta outras alternativas, visto que é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, a análise se concentra em confirmar que a afirmativa está de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil de 1973.

Como evitar pegadinhas: Ao estudar temas de legitimidade em ações, é crucial lembrar que o CPC/1973 ampliou a legitimidade ativa para além das partes do processo original, incluindo o Ministério Público e terceiros interessados. Fique atento a palavras-chave como "legitimidade", "parte", "sucessor", e "terceiro interessado".

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LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.CAPÍTULO IVDA AÇÃO RESCISÓRIAArt. 487. Tem legitimidade para propor a ação:I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;II - o terceiro juridicamente interessado;III - o Ministério Público:a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

A questão está em conformidade com o art. 487 do CPC, que trata da legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória:

Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II – o terceiro juridicamente interessado;

III – o Ministério Público:

a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;

b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

Gabarito: Certo

A revelia da parte ré no processo principal não impede o ajuizamento da ação rescisória. A impugnação quanto aos fatos alegados naquele processo, contudo, fica prejudicada em face do disposto no art. 319 do CPC.

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