A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é...
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Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:
A questão está em conformidade com o art. 487 do CPC, que trata da legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória:
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II – o terceiro juridicamente interessado;
III – o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
Gabarito: Certo
A revelia da parte ré no processo principal não impede o ajuizamento da ação rescisória. A impugnação quanto aos fatos alegados naquele processo, contudo, fica prejudicada em face do disposto no art. 319 do CPC.
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