A Constituição do Estado de Roraima estabelece que
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ALTERNATIVA A)
Art. 20-B. A Lei determinará percentual mínimo de 20% das funções de confiança, a ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [...]
ALTERNATIVA B)
Art. 20-F. É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto ou equivalentes e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente, por prazo superior a 90 (noventa) dias.
ALTERNATIVA C) GABARITO
Art. 27-A. O servidor público estadual que seja responsável legal e cuida diretamente de pessoa com deficiência ou idoso que, comprovadamente, necessita de assistência permanente, independentemente de estar sobre tratamento terapêutico, terá a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.
ALTERNATIVA D)
Art. 27-D. Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, as servidoras públicas terão direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 01 (uma) hora na jornada de trabalho, a seu critério, vedada a incidência de descontos ou redução salarial.
Parágrafo único. Às servidoras que trabalhem em regime de plantão acima de 8 (oito) horas, serão assegurados 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho.
ALTERNATIVA E)
Art. 39. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
IV - de cidadão, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Estado.
ESTEREI LÁ. PCRR. FOCO, DETERMINAÇAO, DISCIPLINA, APROVAÇÃO.
É 20%, mas bem que poderia ser 100%.
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