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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2022 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q1911823 Psicologia
Após o pedido de divórcio de seu esposo, a Sra. Maria José, guardiã do filho de 4 anos do casal, tem dificultado o encontro da criança com o genitor, alegando compromissos e atividades da criança nos períodos previstos no regime de visitas. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, essa situação caracteriza
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A alternativa correta é B - alienação parental por parte da genitora, por dificultar o convívio da criança com o pai.

A Lei nº 12.318/2010 trata especificamente da alienação parental. O artigo 2º desta lei define alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

No caso apresentado, a Sra. Maria José está dificultando o convívio da criança com o genitor ao alegar compromissos e atividades nos períodos previstos no regime de visitas. Essa atitude caracteriza alienação parental, pois interfere diretamente no direito do pai de conviver com o filho e no direito da criança de manter uma relação saudável com ambos os genitores.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - violência contra a criança por impedir o convívio com o pai.

Embora a atitude da mãe possa prejudicar a criança, não se enquadra como violência direta contra a criança segundo a definição legal de violência. A situação é mais adequadamente descrita como alienação parental.

C - atitude opositora da mãe em relação ao ex-cônjuge.

Embora a atitude da mãe seja opositora, o termo atitude opositora é muito genérico e não abrange o contexto legal de alienação parental descrito na Lei nº 12.318/2010.

D - abuso de poder da mãe decorrente de sua condição de guardiã.

Embora possa parecer que a mãe está abusando de sua posição de guardiã, o termo abuso de poder não especifica a natureza do problema legalmente. A lei específica para este caso é a de alienação parental.

E - uso legítimo dos direitos de guardiã quanto ao regime de visitação.

Essa alternativa está incorreta porque a mãe está justamente agindo de forma ilegítima ao dificultar o convívio da criança com o pai. O uso legítimo dos direitos de guardiã incluiria o cumprimento do regime de visitas estabelecido.

Em resumo, a questão aborda a aplicação da Lei nº 12.318/2010 e a identificação de comportamentos que configuram alienação parental. É necessário um entendimento claro da legislação para resolver corretamente esse tipo de questão em concursos públicos.

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ALTERNATIVA CORRETA "B"

LEI 12318/2010 - Lei da alienação parental

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós

B ...

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