Um exemplo de serviço público remunerado por meio de preço ...
Emissão de Passaporte: Taxa
Distribuição de Energia: Preço Público (Tarifa). GABARITO
Outro exemplo bastante recorrente em provas é o Pedágio, que também tem natureza jurídica de Preço Público.
Coleta de Lixo: Taxa
Serviço Jurisdicional: Taxa
Sepultamento: Taxa
Segue tabela diferenciando Taxa de Tarifa (Preço Público)
TAXA
Sujeita a regime jurídico de direito público.
É espécie de tributo.
Trata-se de receita derivada.
Instituída e majorada por lei.
Independe de vontade (é compulsória).
O fundamento para sua cobrança é o princípio da retributividade.
Obediência à anterioridade e aos demais princípios tributários.
Natureza legal-tributária (não admite rescisão).
O serviço à disposição autoriza a cobrança.
Ex: custas judiciais
TARIFA OU PREÇO PÚBLICO
Sujeita a regime jurídico de direito privado.
Não é receita tributária.
Trata-se de receita originária.
Ato de vontade bilateral, independe de lei (instituída por contrato).
Dotada de voluntariedade.
O fundamento para sua cobrança é a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Não se submete ao princípio da anterioridade nem aos demais princípios tributários.
Natureza contratual (admite rescisão).
A cobrança só ocorre com o uso do serviço.
Ex: serviço de fornecimento de água.
Fonte do quadro: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 38.
A diferença essencial entre taxa e preço público é a compulsoriedade. Dada uma necessidade, se é possível satisfazê-la por meios distintos do serviço público, então há preço público. Se não é possível, temos uma taxa. Assim, como é possível se conseguir energia elétrica através de geradores ou captadores de energia solar, então não há compulsoriedade e temos, portanto, um preço público.
Fonte: Hugo de Brito Machado (2010: 454-7)
PS: Nada obstante, é possível que se institua uma taxa para serviço não compulsório.
exemplos de taxas: a) taxa para emissão de passaporte; b) taxa de coleta de lixo; c) taxa para porte de arma; d) taxa de licença para construção; e) taxa de vigilância sanitária;e
xi) exemplos de preços públicos: a) tarifa de energia; b) tarifa de gás; c) tarifa de água; d) tarifa de transporte coletivo; e) tarifa de esgoto.
Tarifa de Pedágio
Emissão de passaportes/Coleta de lixo/Serviço jurisdicional/Serviço de sepultamento:Taxas(Compulsório)
Distribuição de energia:Preço Público(Facultativo)
Gabarito: B.
vale revisar
Súmulas- STJ
412 - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
407 É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
O prazo prescricional para a proposição de ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, no caso de processos julgados com base no Código Civil de 1916, ou de 10 anos, caso a ação seja regida pelo Código Civil de 2002. Na hipótese de prazos em curso antes do início da vigência do código atual, deve ser observada a regra temporal prevista pelo artigo 2.028 do CC/2002.
“A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, explicou o relator.
fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-05-25_09-29_Definidos-prazos-prescricionais-para-restituicao-de-tarifas-de-agua-e-esgoto-cobradas-indevidamente.aspx#:~:text=O%20prazo%20prescricional%20para%20a,pelo%20C%C3%B3digo%20Civil%20de%202002.
Diferenças entre o preço público (tarifa) e a taxa (tributo):
PREÇO PÚBLICO:
· Direito PRIVADO;
· Não se sujeita às limitações ao poder de tributar;
· Vínculo de natureza contratual;
· Sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito privado;
· Prestação pecuniária facultativa (reclama manifestação de vontade para surgimento do vínculo);
· Somente pode ser cobrada pela utilização EFETIVA de um serviço público.
TAXA:
· Regime de direito PÚBLICO;
· Se sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar, dada a sua natureza de tributo;
· Vínculo obrigacional de natureza legal (decorrente da lei);
· Sujeito ativo é pessoa jurídica de direito público;
· Prestação pecuniária compulsória (independe da manifestação de vontade);
· Pode ser cobrada para custear o poder de polícia ou pela utilização EFETIVA ou POTENCIAL de um serviço público,
preço publico é igual tarifa
Adendo (2022)
Art. 3º O imposto ICMS não incide sobre:
X - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
TAXA x PREÇO PUBLICO
i) taxa é espécie de tributo e o preço público não tem natureza tributária;
ii) taxa é receita derivada e o preço público é receita originária;
iii) taxa é compulsória e o preço público é voluntário;
iv) taxa possui regime jurídico de direito público e preço público, direito privado;
v) taxa é instituída e majorada por lei; preço público, por contrato;
vi) taxa é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; preço público é instituído com vistas a remunerar um serviço efetivamente prestado;
vii) a cobrança de taxa ao contribuinte não é proporcional ao serviço recebido; o preço público tem de ser cobrado proporcionalmente à contraprestação recebida pelo usuário;
viii) as taxas podem ser cobradas pela utilização potencial de um serviço público; os preços públicos, não;
ix) a taxa pode ser cobrada pelo exercício do poder de polícia; os preços públicos, não;
x) exemplos de taxas: a) taxa para emissão de passaporte; b) taxa de coleta de lixo; c) taxa para porte de arma; d) taxa de licença para construção; e) taxa de vigilância sanitária;e
xi) exemplos de preços públicos: a) tarifa de energia; b) tarifa de gás; c) tarifa de água; d) tarifa de transporte coletivo; e) tarifa de esgoto.
Não confundir com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 149-A, CF/88).
REVER
Taxas:
1 - emissão de passaportes
2 - coleta de lixo
3 - serviço jurisdicional
4 - serviço de sepultamento
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o que é preço público ou tarifa.
2) Dicas didáticas (taxa x preço público)
i) taxa é espécie de tributo e o preço público não tem natureza tributária;
ii) taxa é receita derivada e o preço público é receita originária;
iii) taxa é compulsória e o preço público é voluntário;
iv) taxa possui regime jurídico de direito público e preço público, direito privado;
v) taxa é instituída e majorada por lei; preço público, por contrato;
vi) taxa é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; preço público é instituído com vistas a remunerar um serviço efetivamente prestado;
vii) a cobrança de taxa ao contribuinte não é proporcional ao serviço recebido; o preço público tem de ser cobrado proporcionalmente à contraprestação recebida pelo usuário;
viii) as taxas podem ser cobradas pela utilização potencial de um serviço público; os preços públicos, não;
ix) a taxa pode ser cobrada pelo exercício do poder de polícia; os preços públicos, não;
x) exemplos de taxas: a) taxa para emissão de passaporte; b) taxa de coleta de lixo; c) taxa para porte de arma; d) taxa de licença para construção; e) taxa de vigilância sanitária;e
xi) exemplos de preços públicos: a) tarifa de energia; b) tarifa de gás; c) tarifa de água; d) tarifa de transporte coletivo; e) tarifa de esgoto.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A emissão de passaportes é exemplo de taxa e não preço público.
b) Certo. A distribuição de energia é exemplo de preço público ou tarifa;
c) Errado. A coleta de lixo é exemplo de taxa e não preço público.
d) Errado. O serviço jurisdicional é exemplo de taxa e não preço público.
e) Errado. O serviço de sepultamento é exemplo de taxa e não preço público.
Resposta: B.