Segundo a Lei Complementar nº 123/06, é correto afirmar que:

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Q458239 Direito Tributário
Segundo a Lei Complementar nº 123/06, é correto afirmar que:
Alternativas

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"A"

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste
do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os
que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Aguardando mais comentários... ;)

a) A alternativa apenas é incompleta (pois não traz que se aplica para EPP), mas não está errada. Em contrapartida, as alternativas semelhantes a ela (c, d) tem a expressão "apenas", o que limita. Portanto, CORRETA.


b) O simples nacional não é um tributo, mas sim um sistema de recolhimento de tributos de maneira simplificada, para as empresas ME  e EPP.


Muito mal elaborada a questão, no momento em que é considerada como correta a alternativa A, não se levando em conta a exceção feita no Art 14 da LC123/2006: .... salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Deveria ser considerada correta a letra E também como correta: Não são isentos de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos aos sócios de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional...que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Mas como dizem os nossos professores....não adianta brigar com a banca!

Art. 14 - Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

É uma questão bem traçoeira, mas interessante. Avaliei o seguinte:

 

LETRA A: É isento de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos ao sócio de microempresa optante pelo Simples Nacional.

 

Inferi-se que a expressão "valores distribuídos" relaciona-se a distribuição de dividendos (o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento, quer ele trabalhe ou não na empresa​). Já a expressão "pró-labore" refere-se ao salário que o sócio recebe para trabalhar no negócio (que é pago efetivamente).

 

 

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.( Esta parte da ressalva pressupõe que são VALORES PAGOS, e NÃO, DISTRIBUÍDOS).

 

Considerando a análise acima, apesar de confusa, aternativa está correta e completa.

 

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=101

 

Bons estudos.

 

 

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