I. A composição extrajudicial do conflito não afasta a apur...

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Q1782491 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
I. A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público, quando se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar. II. Na transação por adesão perante a administração pública, quando o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a adesão implicará renúncia tácita a direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, independentemente de petição do interessado ao juízo. III. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. IV. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, salvo se a informação for relativa à ocorrência de crime.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a composição extrajudicial de conflitos e a mediação no âmbito da administração pública. O foco está em entender como essas soluções impactam a responsabilidade do agente público, renúncia de direitos, suspensão da prescrição e confidencialidade das informações.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 13.140/2015 - Lei de Mediação, especialmente no que tange à confidencialidade e à suspensão da prescrição.
  • Código de Processo Civil de 2015 - CPC, que trata da resolução consensual de conflitos.

Análise das Alternativas:

I. A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público, quando se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

Correto. A composição extrajudicial resolve o conflito entre as partes, mas não impede que o agente público seja responsabilizado por suas ações se estas caracterizarem infração disciplinar.

II. Na transação por adesão perante a administração pública, quando o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a adesão implicará renúncia tácita a direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, independentemente de petição do interessado ao juízo.

Incorreto. A adesão a um acordo coletivo não implica automaticamente em renúncia tácita a direitos, especialmente sem manifestação expressa do interessado. A renúncia tácita não é presumida e requer manifestação clara.

III. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

Correto. A Lei de Mediação prevê que a instauração de um procedimento de mediação suspende o curso da prescrição.

IV. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, salvo se a informação for relativa à ocorrência de crime.

Incorreto. Embora a Lei de Mediação estabeleça a confidencialidade das informações, existem exceções, como a necessidade de comunicação de crimes, mas o item específico da questão pode estar mal interpretado, dependendo do contexto da confidencialidade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C é correta porque os itens II e IV possuem erros em suas proposições. A adesão a acordos não implica renúncia tácita sem manifestação expressa, e a confidencialidade da mediação tem exceções, mas o item pode ter interpretação dúbia.

Dicas para Interpretar Questões Semelhantes:

1. Leia atentamente cada item: Busque entender o que cada declaração realmente está afirmando e compare com o que diz a legislação.

2. Conheça as exceções: Muitas vezes, a questão pode ser uma "pegadinha" baseada em exceções legais.

3. Atente-se ao contexto: A formulação das frases pode alterar significativamente o sentido, principalmente em se tratando de renúncias de direitos e confidencialidade.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

I – CERTO: Art. 36, § 3º, da Lei nº 13.140/15 A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

II – ERRADO: Art. 35, § 6º, da Lei nº 13.140/15 A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.

III - CERTO: Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

IV – ERRADO: Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

GABARITO: LETRA C

obs não é o artigo 35 é o 36 ok

I – CERTO: Art. 35, § 3º, da Lei nº 13.140/15 A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

II – ERRADO: Art. 35, § 6º, da Lei nº 13.140/15 A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.

III - CERTO: Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

IV – ERRADO: Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

LEI Nº 13.140/2015

Item II. São 2 erros: Na transação por adesão perante a administração pública, quando o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a adesão implicará renúncia tácita a direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, independentemente de petição do interessado ao juízo.

  • A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.
  • A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. Contudo, depende de 2 requisitos:
  1. Seja expressa;
  2. Mediante petição ao juiz da causa.

OBS: Nos casos em que a controvérsia jurídica seja relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a créditos inscritos em dívida ativa da União, a submissão do conflito à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União implica renúncia do direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

Item IV. A regra é que toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros (o conteúdo sequer pode ser revelado em processo arbitral ou judicial), ainda que a informação seja relativa à ocorrência de crime. No entanto, há exceções.

Exceções:

  1. Crime de ação pública;
  2. A autorização expressa, dada pela parte ao mediador;
  3. Se as partes expressamente decidirem de forma diversa (pela divulgação - prevalece aqui o princípio da autonomia de vontade);
  4. Quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

Não sei nem sobre que assunto se tratou a questão. Nunca ouvi falar nada sobre essas alternativas..

Quanto a assertiva II, dispõe o art. 35:

§ 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa.

§ 5º Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa.

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