Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o ite...
Maria, autora de determinada ação que tramita perante o STF, deverá antecipar o pagamento do respectivo preparo, porquanto não é contemplada por nenhuma das causas legais de isenção. O preparo, neste caso, compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo.
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Art. 57¹. Salvo os casos de isenção, compete às partes antecipar o pagamento do respectivo preparo.
Parágrafo único. O preparo compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo, inclusive o porte de remessa e retorno, quando for o caso.
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