A respeito do princípio da legalidade, da relação de causali...

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Q402706 Direito Penal
A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva de modo a se verificar se está correta.
Nas hipóteses de embriaguez voluntária, mesmo que completa, não incide exclusão de culpabilidade, não ficando o agente isento de pena. Nesses casos, a conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância.
A isenção de pena apenas se dá nos casos de embriaguez completa por caso fortuito ou de força maior, nos termos do §1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
"É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.
Gabarito do professor: Errado


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ERRADO.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Apenas quem isenta de pena é a embriaguez por caso fortuito ou força maior.

Embriagez completa ACIDENTAL, por caso fortuito ou força maior. 

Excludente da CULPABILIDADE.


Item errado, pois a embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  Embriaguez

  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Teoria da actio liberae in causae: Teoria pela qual a imputabilidade penal deve ser aferida no momento da embriaguez  voluntária.


"Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho"

Complementando...

A embriaguez não exclui a imputabilidade, quais sejam: a voluntária - toma por conta própria -,  a culposa - toma além da conta - e a preordenada - toma para criar coragem - sendo que a última, é a causa de aumento de pena, actio libera in causa

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