(Lei Orgânica) De acordo com o art. 71, constituem bens mun...
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Ano: 2017
Banca:
Alternative Concursos
Órgão:
Prefeitura de Sul Brasil - SC
Provas:
Alternative Concursos - 2017 - Prefeitura de Sul Brasil - SC - Professor de Ensino Fundamental – 1º ao 5º Ano (Habilitado)
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Alternative Concursos - 2017 - Prefeitura de Sul Brasil - SC - Professor de Língua Estrangeira – Inglês (Habilitado) |
Alternative Concursos - 2017 - Prefeitura de Sul Brasil - SC - Professor de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola (Habilitado) |
Q770964
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
(Lei Orgânica) De acordo com o art. 71, constituem
bens municipais todas as coisas móveis e imóveis,
direitos e ações que a qualquer título pertençam ao
município:
I. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto aqueles utilizados em seus serviços. II. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva. III. A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre procedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa. IV. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa.
I. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto aqueles utilizados em seus serviços. II. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva. III. A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre procedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa. IV. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa.