O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consis...
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O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. Isso está explicitamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) no seu artigo 5º.
Os incisos de particular importância são:
- LIII - "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Isso reafirma a necessidade de um juízo competente.
- XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Isso significa que não deve existir um tribunal pós-fato, ou seja, instituído após o acontecimento de um evento específico, com o objetivo de julgar aquele caso em particular.
Portanto, ao julgar a questão como correta, reafirma-se que o princípio do juiz natural assegura que um indivíduo só será julgado por uma autoridade competente, preestabelecida pelas regras processuais vigentes, e não por tribunais criados para julgar casos específicos após os seus acontecimentos.
Gabarito da questão: C - certo.
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Comentários
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Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ( juízo competente )
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;( não haverá TRIBUNAL pós-fato )
Questão Certo!
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
O princípio do juiz natural teve por objetivo banir definitivamente no nosso país a figura dos chamados tribunais de exceção.
Impede este princípio que o Estado direcione o julgamento e que não seja parcial nas decisões que tomar no exercício do seu mister.
Nos casos em que o julgador é afastado da lide por alguma razão, e não pela força, a exemplo da suspeição ou do impedimento, a lei prevê a designação de outro juiz para o feito, tndo em vista o comprometimento da imparcialidade do magistrado.
O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo (4. MELLO FILHO, José Celso. A tutela judicial da liberdade. RT 526/291).
SMJ.
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294633/juiz-natural
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