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Q1071444 Direito Administrativo
A contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional, e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada, é considerada, segundo a Lei n° 8.666/93, como
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A questão exige conhecimento do teor do art. 6o, VIII, e, da Lei  8.666/93. Vejamos:

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                       
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).                 
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa D está correta.

Gabarito do Professor: D


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Lei 8666/93, art. 6º, inciso VIII, 'e':

empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

Quanto ao Contrato de obra pública, algumas observações são importantes. Vejamos:

Contrato de obra pública é definido pelo art. 6º, I, da Lei nº 8.666/1993 e consiste no ajuste pactuado pela administração tendo por finalidade a “construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

Para que a Administração pactue contratos de obra pública, deverá cumprir algumas condições específicas, tais quais a realização de projeto básico (art. 6º, IX), do projeto executivo (art. 6º, X) e a programação da integralidade da obra, com previsão de seus custos e prazos de execução (art. 8º). Observe-se que, excepcionalmente, quando houver razões de ordem técnica ou econômica, a execução poderá ser parcelada (art. 23, § 1º) (CARVALHO FILHO, 2017).

Quanto ao regime de execução, poderá ser feita de forma direta ou indireta.

Será direta quando a execução da obra for feita pelos órgãos da própria Administração (art. 6º, VII). Por sua vez, será indireta quando o órgão contratar um terceiro para a realização da obra, podendo se dar das seguintes formas (art. 6º, VIII):

- empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

- empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

- tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

- empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

Fonte: Curso Ênfase

Contratação de um empreendimento em sua integralidade - empreitada integral;

GABARITO D

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