Em regra, o número de testemunhas que cada parte pode arrola...
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Art.401,CPP: no procedimento ordinário o nº é de oito testemunhas
Art.532,CPP: no procedimento sumário o número máximo é de cinco testemunhas
O art. 422 do CPP ressalta o nº máximo de testemunhas arroladas no Plenário.
A lei que alterou esse dispositivo é a 11.689 de 9 de Junho de 2008.
O procedimento do júri é dividido em duas fases, sendo que na primeira fase (formação da culpa) poderão ser arroladas 8 testemunhas (art. 406), e na segunda fase somente serão arroladas 5 testemunhas (art.422, CPP).
Bons estudos!
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