A Lei 10.165/2000 alterou a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a...
A Lei 10.165/2000 instituiu, ainda, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), um tributo obrigatório a ser pago trimestralmente pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor da TCFA varia e é calculado com base no potencial poluidor e utilizador de recursos naturais (PPGU) da atividade e no porte econômico da empresa, e sua regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa 17/2011 estabelecida pelo
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Gabarito: letra D.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
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