De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos...

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Q738169 Legislação Estadual
De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) é uma empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que administra os portos D. Pedro II, em Paranaguá, e Barão de Teffé, em Antonina. O contrato de concessão dos portos paranaenses, entre Estado e União, teve início em fevereiro de 1949. Em dezembro de 2001, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº. 037/2001, entre Estado e União, que vigora até 2027, podendo ser prorrogado. Deste modo, sabe-se a importância que possui a lei 8.666 para os servidores. Sobre ela, nos termos do artigo 87, no que toca as sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
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Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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