Assinale a opção que indica medida de proteção à criança e a...
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Gabarito comentado
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O
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que medidas de proteção serão
aplicadas quando os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou
violados (art. 98). O art. 101, por sua vez, elenca as medidas de proteção
aplicáveis:
"I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta."
a) Correta. Art. 101, IX.
b) Errada. A intervenção mínima é princípio que rege a aplicação das medidas de proteção, não a medida em si.
c) Errada. A obrigação de reparar o dano é uma das medidas que podem ser aplicadas ao adolescente em caso de prática de ato infracional. Art. 112, II.
d) Errada. A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas que podem ser aplicadas ao adolescente em caso de prática de ato infracional. Art. 112, VI.
Gabarito do professor: a.
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Gab. LETRA A
ECA
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - colocação em família substituta.
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Bons estudos!
Gabarito letra A
A) Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas (de proteção): IX - colocação em família substituta.
B) Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
C e D) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (sócio-educativas):
II - obrigação de reparar o dano;
VI - internação em estabelecimento educacional;
É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Abraços
Gabarito extraoficial: A O art. 101, do ECA, menciona as medidas de proteção que podem ser aplicadas em caso de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (…) IX – colocação em família substituta.
FPONTE: GRANCURSOS
A única medida de proteção aí é a A mesmo
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