Assinale a opção que indica medida de proteção à criança e a...

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Q972041 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a opção que indica medida de proteção à criança e ao adolescente prevista no ECA e aplicável quando os direitos reconhecidos desse grupo social forem ameaçados ou violados.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que medidas de proteção serão aplicadas quando os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados (art. 98). O art. 101, por sua vez, elenca as medidas de proteção aplicáveis:


"I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; 

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

IX - colocação em família substituta."

 

a) Correta. Art. 101, IX.

b) Errada. A intervenção mínima é princípio que rege a aplicação das medidas de proteção, não a medida em si.

c) Errada. A obrigação de reparar o dano é uma das medidas que podem ser aplicadas ao adolescente em caso de prática de ato infracional. Art. 112, II.

d) Errada. A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas que podem ser aplicadas ao adolescente em caso de prática de ato infracional. Art. 112, VI.

 

Gabarito do professor: a.

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Gab. LETRA A

ECA

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional;

VIII - colocação em família substituta.

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX - colocação em família substituta.     

Bons estudos!

Gabarito letra A

A) Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas (de proteção): IX - colocação em família substituta.

B) Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

C e D) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (sócio-educativas):

II - obrigação de reparar o dano;

VI - internação em estabelecimento educacional;

É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Abraços

Gabarito extraoficial: A O art. 101, do ECA, menciona as medidas de proteção que podem ser aplicadas em caso de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (…) IX – colocação em família substituta.

FPONTE: GRANCURSOS

A única medida de proteção aí é a A mesmo

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