Acerca de institutos e situações afetas ao Estatuto do Desa...
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Gabarito comentado
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A opção A está incorreta porque o Artigo 25 da Lei 10.826/03, diz que "as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei". A alternativa esquece de mencionar que isto só ocorrerá "quando não mais interessarem à persecução penal".
A opção B está incorreta também. O Artigo 9º, da Lei 9.296/96, diz que "a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada". A alternativa fala que será inutilizada por ofício do juiz, enquanto o Artigo 9º fala de decisão judicial com requerimento do Ministério Público ou parte interessada.
A opção C está errada segundo o HC nº 298499/AL, julgado pelo STJ. O Habeas Corpus PODE ser usado para questionar medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha.
A opção D é a única correta de acordo com Artigo 60, § 3º da lei nº 11.343/06.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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GAB D.
Lei de drogas: Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
§ 3 Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
Letra A: (ERRADA)
Estatuto do desarmamento, Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Letra B: (ERRADA)
Lei de interceptação telefônica, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Letra C: (ERRADA)
Cabe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência (STJ. 5ª Turma. HC 298.499-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1º/12/2015). Esse entendimento ganha força agora com a inclusão do art. 24-A à Lei Maria da Penha.
O Habeas Corpus pode ser usado para questionar medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um homem que, proibido de se aproximar da ex-mulher, alegou que seu direito de ir e vir estava sendo lesado com a determinação.
Para grande parte da doutrina, a exigência de comparecimento para o pedido de restituição é inconstitucional
Abraços
Para complementar
Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.
STJ. 6ª Turma. HC 437535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).
Letra A (errada). art. 25 do Estatuto do Desarmamento: as armas de fogo apreendidas, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei. Ou seja, é necessário que seja realizado o laudo + juntado aos autos + não interessar mais à persecução penal. Porque, eventualmente a arma poderá interessar para algum caso.
Letra B (errada) Lei nº 9.296/96 art. 9º " a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do MP ou parte interessada.
Letra C (errada) cabe habeas corpus.
Letra D (correta) lei de drogas art. 60, § 3º "nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
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