Em que consiste o conflito aparente de normas?

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148708 Direito Penal
Em que consiste o conflito aparente de normas?
Alternativas

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Para entender a questão sobre o conflito aparente de normas, é importante conhecer o conceito e como ele se aplica no direito penal.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do conflito aparente de normas, uma situação em que parece haver duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo fato, mas, na verdade, apenas uma deve ser utilizada. Esse é um tema central na teoria do direito penal, pois envolve a correta interpretação e aplicação das normas legais.

Legislação e Jurisprudência: Não há um artigo específico do Código Penal que defina o conflito aparente de normas, mas ele é amplamente discutido na doutrina penal. A resolução desse conflito requer o uso de princípios como o da especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.

Explicação do Tema: O conflito aparente de normas ocorre quando, à primeira vista, duas ou mais normas parecem aplicar-se a um mesmo fato. No entanto, uma análise mais detalhada revela que só uma delas é a correta. É importante entender os princípios para solucionar esse conflito:

  • Princípio da Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral.
  • Princípio da Subsidiariedade: A norma subsidiária só se aplica quando a principal não o faz.
  • Princípio da Consunção: A norma que absorve o comportamento mais amplo prevalece.
  • Princípio da Alternatividade: Algumas normas trazem em si alternativas de conduta que, por si só, configuram o delito.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que alguém usa força para roubar (roubo) e, ao mesmo tempo, comete lesão corporal. Neste caso, a norma do roubo, que já incorpora a violência, prevalece, sendo um caso de consunção.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve precisamente o que é o conflito aparente de normas: uma situação em que, ao mesmo fato, parecem ser aplicáveis duas ou mais normas, embora apenas uma deva ser efetivamente aplicada após a análise dos princípios mencionados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta porque descreve a aplicação de duas normas para fatos diferentes, o que não caracteriza um conflito aparente.
  • Alternativa C: Incorreta pois o conflito aparente não é sobre aplicar uma só norma para diferentes fatos, mas sim identificar qual norma aplicar para um único fato que parece estar sob o alcance de várias normas.
  • Alternativa D: Incorreta, pois a aplicação de regras semelhantes no caso de concurso de delitos não se trata de conflito aparente, mas sim de concurso efetivo de normas.
  • Alternativa E: Incorreta porque a aplicação simultânea de penas para delitos diferentes não se refere a um conflito aparente de normas, mas sim à aplicação cumulativa em casos de concurso material ou formal de crimes.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras-chave como "aparente", "distintos" e "simultânea". Elas podem indicar se a questão está tratando de um conflito aparente ou de outra situação jurídica.

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Comentários

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Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Ocorre um conflito quando mais de uma norma regula um mesmo fato criminoso, mas apenas uma delas é aplicável, ou seja, havendo mais de uma norma em relação a uma unidade de fatos, tendo uma aparente aplicação de todas as normas ao fato, será aplicável apenas uma delas. Para a solução desse conflito apenas aparente, são aplicáveis os seguintes princípios: especialidade, subsidiariedade, da consunção e da alternatividade.
Sra. Karla, poderia destrinchar melhor esses princípios....Grato...
O conflito aparente de normas ocorre quando a um só fato duas ou mais leis vigentes são aplicáveis. Princípios solucionadores:

- Princípio da especialidade - a lei especial derroga a lei geral;
- Princípio da subsidiariedade - uma lei tem caráter subsidiário relativamente a outra (dita principal)
- Princípio da absorção - Verifica-se a realação de absorção quando o crime previsto por outra norma não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra ou é uma forma normal de transição para o crime (crime progressivo). A relação é de parte e todo, meio e fim.
Milton Silva, é melhor você buscar o aprofundamento dos princípios que solucionam o "conflito aparente de normas" na doutrina, pois eles carecem de muitas linhas para serem delieados aqui nos comentários, em que pese o válido esforço da Natália.

Grato Natália, já deu pra relembrar algo.

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