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Q972099 Direito Ambiental
Conforme a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), os requisitos necessários à criação de uma unidade de conservação, exceto no caso de estação ecológica ou reserva biológica, são
Alternativas

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Para responder corretamente a questão, o aluno deve ter conhecimento do art. 22 da Lei n. 9.985/00, que assim dispõe:
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

Passemos à análise das alternativas.

A) ERRADO. Essa alternativa possui 02 erros. O primeiro deles está na necessidade de publicação de lei autorizadora para a criação de uma UC.
Atente-se: Uma UC pode sim ser criada por lei, mas também poderá sê-la por meio de Decreto. Como enunciado da questão exigia os requisitos necessários (indispensáveis) e não há necessidade de publicação de lei autorizadora, a alternativa poderia ser descartada.
Além disso, há outro erro. O licenciamento ambiental é um instrumento destinado a atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou, ainda, que possam causar degradação ambiental, o que não ocorre no caso da criação de uma UC.

B) CERTO. O item atende a todas as exigências previstas no art. 22 da Lei n. 9.985/00, devendo ser assinalado.

C) ERRADO. Mais uma vez, o erro está na desnecessidade de licenciamento ambiental para a criação da UC.
DICA EXTRA: Há UCs que admitem a habitação ou a permanência de populações tradicionais. Você sabe quais são elas?
Florestas nacionais
Reservas extrativistas
Reservas de desenvolvimento sustentável

D) ERRADO. Os erros da assertiva são a desnecessidade de criação por lei e de elaboração de licenciamento ambiental, já explicados anteriormente.

DICA EXTRA: Você sabe por que o enunciado excluiu expressamente a estação ecológica e a reserva biológica?
É que, ao contrário de todas as outras UCs, não é necessário a realização de consulta pública para criação de estação ecológica e reserva biológica (Art. 22, §4º).




GABARITO DO PROFESSOR: B


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Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

A reserva da Biosfera é uma unidade de conservação sui generis, sem previsão na Lei do SNUC (caráter internacional).

II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.

A lei do SNUC determina que a área de uma unidade de conservação do grupo de proteção integral é considerada zona rural para os efeitos legais.

Abraços

Outra forma de matar a questão:

Licenciamento ambiental não é necessário para criação de UCs, visto que elas são o contra-ponto da geração de impactos ambientais. O conceito do licenciamento ambiental é o reconhecimento que tal atividade ou implantação de um empreendimento causará impactos ambientais em determinado local e assim se faz necessário uma série de medidas de mitigação, desse modo este instrumento não se aplica na criação de uma Unidade de Conservação.

A única assertiva que não considera o licenciamento ambiental na criação da UC é a assertiva B

complementando...

DICA:

turma da lógica dispensa consulta pública:

Estação ecológica e

Reserva biológica.

Gabarito B.

Considerando que não faz sentido exigir-se licenciamento ambiental para a instituição de unidades de conservação - pois não se enquadram no conceito de atividade potencialmente poluidora - todas as demais alternativas poderiam ser excluídas.

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