Conforme a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacio...
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Gabarito comentado
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§ 1º (VETADO)
§ 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
Atente-se: Uma UC pode sim ser criada por lei, mas também poderá sê-la por meio de Decreto. Como enunciado da questão exigia os requisitos necessários (indispensáveis) e não há necessidade de publicação de lei autorizadora, a alternativa poderia ser descartada.
Além disso, há outro erro. O licenciamento ambiental é um instrumento destinado a atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou, ainda, que possam causar degradação ambiental, o que não ocorre no caso da criação de uma UC.
Reservas extrativistas
Reservas de desenvolvimento sustentável
É que, ao contrário de todas as outras UCs, não é necessário a realização de consulta pública para criação de estação ecológica e reserva biológica (Art. 22, §4º).
GABARITO DO PROFESSOR: B
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Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.
A reserva da Biosfera é uma unidade de conservação sui generis, sem previsão na Lei do SNUC (caráter internacional).
II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.
A lei do SNUC determina que a área de uma unidade de conservação do grupo de proteção integral é considerada zona rural para os efeitos legais.
Abraços
Outra forma de matar a questão:
Licenciamento ambiental não é necessário para criação de UCs, visto que elas são o contra-ponto da geração de impactos ambientais. O conceito do licenciamento ambiental é o reconhecimento que tal atividade ou implantação de um empreendimento causará impactos ambientais em determinado local e assim se faz necessário uma série de medidas de mitigação, desse modo este instrumento não se aplica na criação de uma Unidade de Conservação.
A única assertiva que não considera o licenciamento ambiental na criação da UC é a assertiva B
complementando...
DICA:
turma da lógica dispensa consulta pública:
Estação ecológica e
Reserva biológica.
Gabarito B.
Considerando que não faz sentido exigir-se licenciamento ambiental para a instituição de unidades de conservação - pois não se enquadram no conceito de atividade potencialmente poluidora - todas as demais alternativas poderiam ser excluídas.
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