A respeito da inscrição de débitos na Dívida Ativa, nos Con...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 1º, §3º da lei 6.830/80 (LEF), que indica que só após procedimento administrativo prévio (1ª etapa do processo tributário), se busca a etapa judicial (2ª etapa do processo tributário):
Art. 1º. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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Gab: C
A inscrição em CDA (critério para exequibilidade do débito), e o último controle de legalidade administrativo do débito tributário, e se dá por um processo administrativo
gab c
número do processo adm
De acordo com o art. 2°, § 5°, VI, da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830), temos que:
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(...)
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
(...)
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
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