Conforme a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Fed...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ação Penal pública: Divisibilidade: O MP pode oferecer denúncia contra alguns co-réus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ - Resp 388473) Cuidado: há divergência na doutrina (Capez, por exemplo, entende que é indivisível).
Ação penal privada: Indivisibilidade: O processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia ou perdão concedidos a um dos co-autores a todos aproveita. (art. 48 do CPP).
São dois pontos de vista que a doutrina se debate:
Se o MP possui todas as informações pertinentes aos correus obrigatoriamente deverá oferecer a denúncia contendo todos os réus...
É aí que incide o Principio da Indivisibilidade...
Entretanto, pode ocorrer que o MP não tenha em mãos todos as informações necessárias ao oferecimento da denúncia, mas tão somente de alguns réus, então nesse caso, por óbvio o MP não estará obrigado a denunciar a quem desconhece....
É aí que incide o Princípio da Divisibilidade...
Resposta correta letra "C"
I - Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito remanescente.
II - Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela.
III - Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal.
IV - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes.
V - Recurso desprovido.
(STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95141 RJ. Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 06/10/2009.Órgão Julgador: Primeira Turma)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo