Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assin...

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Q1875256 Direito Penal
Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o crime de tráfico de influência, previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 332. Este delito envolve a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Legislação Aplicável: Código Penal Brasileiro, artigo 332.

Explicação do Tema: Para compreender a questão, é necessário saber que o crime de tráfico de influência não exige que a influência prometida seja real ou que o influenciador tenha poder efetivo sobre o ato. Basta a alegação de tal capacidade para configurar o crime. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, não apenas o funcionário público.

Exemplo Prático: Imagine que João alega poder influenciar um servidor público para que Pedro consiga uma licença rapidamente. Mesmo que João não tenha qualquer contato com o servidor, se ele cobra de Pedro uma quantia por essa "influência", comete o crime de tráfico de influência.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o crime de tráfico de influência se configura independentemente de sobre quem recai a influência. O fato de ser sobre um magistrado ou funcionário da justiça não impede a tipificação do crime, desde que a alegação de influência seja feita.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. O sujeito ativo do crime de tráfico de influência pode ser qualquer pessoa, não sendo necessário ser funcionário público. A restrição a funcionários públicos não se aplica aqui.

Alternativa C: Incorreta. A capacidade real de influenciar não é relevante para o tipo penal. O importante é a alegação de poder influenciar, ainda que essa não exista de fato.

Alternativa D: Incorreta. Quem paga pela influência não responde pelo mesmo crime em coautoria. O pagador pode ser considerado vítima do estelionato praticado pelo suposto influenciador.

Alternativa E: Incorreta. A influência prometida deve ser sobre ato de funcionário público no exercício da função, e não sobre ato de particular. O crime não se configura se a influência for sobre ato particular.

Dica de Interpretação: Ao resolver questões deste tipo, preste atenção se o enunciado está descrevendo a capacidade real de influenciar ou apenas a alegação de tal poder, pois isso é crucial para identificar a tipificação correta do crime.

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gab. A.

Exploração de prestígio Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Gab: A

 Tráfico de Influência 

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

       Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

Tráfico de Influência pertence aos crimes praticados por particular contra a Administração Pública

Lembre-se de que "o JUIZ tem PRESTÍGIO". E assim associe “Exploração de Prestígio” à “Justiça”, na figura do Juiz.

Feita essa diferenciação, é importante também ter em mente que enquanto no Tráfico de Influência, é “a pretexto de influir em ato praticado pelo funcionário público”, na Exploração de Prestígio, é “a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ART.332

  • CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL
  • O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (LATO SENSU)
  • CONDUTA: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER.
  • VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM

EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ART.357

  • CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
  • O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.
  • CONDUTA: SOLICITAR OU RECEBER.
  • VANTAGEM OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE

Curiosidade:

O NOME DESSE DELITO NA ANTIGA ROMA ERA “VENDITIO FUMI” – OU SEJA: VENDA DE FUMAÇA - PORQUE O IMPERADOR ALEXANDRE SEVERO SOUBE QUE UM TAL DE VETRÔNIO, FREQUENTADOR DA CORTE, RECEBIA DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NAS SUAS DECISÕES, O QUE ERA MENTIRA, E FÊ-LO SOFRER A SENTEÇA DE SER COLOCADO SOBRE UMA FOGUEIRA DE PALHA ÚMIDA E LENHA VERDE (para liberar muita fumaça de CO2), VINDO ELE A MORRER SUFOCADO PELA FUMAÇA, ENQUANTO O PREGOEIRO OFICIAL ADVERTIA EM ALTOS BRADOS: "FUMO PUNITUR QUI FUMO VENDIDIT", ISTO É, PUNE-SE COM FUMAÇA, QUEM FUMAÇA VENDE.

“COMPRADOR DE FUMAÇA”. A FINALIDADE ESPECIAL, NA VERDADE, ESTÁ ESTAMPADA NA VONTADE DE OBTER VANTAGEM “PARA SI OU PARA OUTREM”

REFERE-SE TANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA QUANTO AO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

COMO ISSO FOI COBRADO: Q921271 "Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de tráfico de influência (CP, art. 332)." Gabarito CERTO

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GABARITO ''A''

Só para complementar os comentários anteriores, convém alertar que por uma bizarrice do sistema no crime de exploração de prestígio a pena mínima é menor que no tráfico de influência. Eventual questão que cobrasse algo neste sentido, derrubaria muita gente porque não é intuitivo.

O Juiz tem prestígio!

Tráfico de influência

  • Adm geral
  • Executivo/legislativo

Exploração de prestígio

  • Adm da justiça
  • Judiciário

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