Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assin...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab. A.
Exploração de prestígio Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Gab: A
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Tráfico de Influência pertence aos crimes praticados por particular contra a Administração Pública
Lembre-se de que "o JUIZ tem PRESTÍGIO". E assim associe “Exploração de Prestígio” à “Justiça”, na figura do Juiz.
Feita essa diferenciação, é importante também ter em mente que enquanto no Tráfico de Influência, é “a pretexto de influir em ato praticado pelo funcionário público”, na Exploração de Prestígio, é “a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ART.332
- CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL
- O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (LATO SENSU)
- CONDUTA: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER.
- VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ART.357
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
- O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.
- CONDUTA: SOLICITAR OU RECEBER.
- VANTAGEM OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE
Curiosidade:
O NOME DESSE DELITO NA ANTIGA ROMA ERA “VENDITIO FUMI” – OU SEJA: VENDA DE FUMAÇA - PORQUE O IMPERADOR ALEXANDRE SEVERO SOUBE QUE UM TAL DE VETRÔNIO, FREQUENTADOR DA CORTE, RECEBIA DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NAS SUAS DECISÕES, O QUE ERA MENTIRA, E FÊ-LO SOFRER A SENTEÇA DE SER COLOCADO SOBRE UMA FOGUEIRA DE PALHA ÚMIDA E LENHA VERDE (para liberar muita fumaça de CO2), VINDO ELE A MORRER SUFOCADO PELA FUMAÇA, ENQUANTO O PREGOEIRO OFICIAL ADVERTIA EM ALTOS BRADOS: "FUMO PUNITUR QUI FUMO VENDIDIT", ISTO É, PUNE-SE COM FUMAÇA, QUEM FUMAÇA VENDE.
“COMPRADOR DE FUMAÇA”. A FINALIDADE ESPECIAL, NA VERDADE, ESTÁ ESTAMPADA NA VONTADE DE OBTER VANTAGEM “PARA SI OU PARA OUTREM”
REFERE-SE TANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA QUANTO AO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.
COMO ISSO FOI COBRADO: Q921271 "Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de tráfico de influência (CP, art. 332)." Gabarito CERTO
.
.
.
GABARITO ''A''
Só para complementar os comentários anteriores, convém alertar que por uma bizarrice do sistema no crime de exploração de prestígio a pena mínima é menor que no tráfico de influência. Eventual questão que cobrasse algo neste sentido, derrubaria muita gente porque não é intuitivo.
O Juiz tem prestígio!
Tráfico de influência
- Adm geral
- Executivo/legislativo
Exploração de prestígio
- Adm da justiça
- Judiciário
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo