Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os...

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Q17434 Direito Financeiro
Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.
Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade delegada
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, vamos entender o tema abordado e as normas legais aplicáveis.

O tema central é a responsabilidade dos gestores no processo de prestação de contas, especialmente em casos de delegação de competência. Este assunto está relacionado à fiscalização e controle das contas públicas, competência dos Tribunais de Contas.

A legislação relevante para essa questão é a Lei nº 8.443/1992, que regula o Tribunal de Contas da União (TCU), e a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro. O artigo 71 da Constituição Federal também é importante, pois define as competências do TCU.

De acordo com essas normas, todos os gestores que atuam na execução de despesas são responsáveis por suas ações. Isso inclui tanto os titulares quanto seus substitutos e aqueles que receberam delegação de competência.

Exemplo prático: Imagine que um diretor de um órgão público delega a um subordinado a responsabilidade de autorizar despesas. Se houver alguma irregularidade, ambos — o diretor e o subordinado — podem ser responsabilizados. A delegação de competência não exime o delegante de responsabilidade.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que “a responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade delegada” está errada. A responsabilidade não é exclusiva; o delegante continua responsável solidariamente. Portanto, a alternativa correta é "E - errado".

Explicação adicional: A questão apresenta uma pegadinha comum nos concursos: a ideia de que a responsabilidade pode ser totalmente transferida. É crucial lembrar que a responsabilidade na administração pública tem caráter solidário em casos de delegação.

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Comentários

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O ordenador de Despesa, que é o delegatário, também é responsabilizado conjuntamente.

 Decreto 93872:

 Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o
ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda
ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos (Decreto-lei nº 200/67, art.
90).
Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente
subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

Errado

Delegação de competência não implica delegação de responsabilidade

Pessoal, o erro da questão está na palavra exclusivamente. A resposnabilidade é solidária.

DECRETO-LEI 200/67

Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.
 
        § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
 
        § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
 
        § 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
 
        Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).

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