Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os...

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Q17434 Direito Financeiro
Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de
fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de
responsáveis, julgue os itens que se seguem.
Serão arrolados como responsáveis nos processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade delegada
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O ordenador de Despesa, que é o delegatário, também é responsabilizado conjuntamente.

 Decreto 93872:

 Art . 39. Responderão pelos prejuízos que acarretarem à Fazenda Nacional, o
ordenador de despesas e o agente responsável pelo recebimento e verificação, guarda
ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos (Decreto-lei nº 200/67, art.
90).
Parágrafo único. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Nacional, decorrentes de atos praticados por agente
subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

Errado

Delegação de competência não implica delegação de responsabilidade

Pessoal, o erro da questão está na palavra exclusivamente. A resposnabilidade é solidária.

DECRETO-LEI 200/67

Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.
 
        § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
 
        § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
 
        § 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
 
        Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).

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