O governador de determinado estado encaminhou à casa legisla...

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Q404308 Direito Tributário
O governador de determinado estado encaminhou à casa legislativa projeto de lei que perdoava o débito tributário principal, bem como suas penalidades, de determinados contribuintes. O projeto foi aprovado, e, posteriormente, transformado em lei.

Assinale a opção correta acerca dessa situação.
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Vamos analisar a situação apresentada onde um governador encaminhou um projeto que resultou em uma lei perdoando débitos tributários e suas respectivas penalidades para certos contribuintes.

Em termos de Direito Tributário, a remissão é um instituto que permite a autoridade administrativa, mediante lei, a perdoar total ou parcialmente o crédito tributário. A remissão pode se basear em alguns fundamentos, como a situação econômica do contribuinte ou a diminuta importância do débito tributário.

É importante frisar que a isenção é um benefício que desonera o contribuinte do pagamento de um tributo, mas sempre precisa ser concedida por meio de uma lei específica que define suas condições e aplicações.

Quanto à anistia, esta está relacionada com a exclusão de penalidades por infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede, não abrangendo o crédito tributário principal.

A moratória, por sua vez, é uma extensão do prazo para pagamento do tributo devido, e não o perdão da dívida em si.

Com base nesses conceitos, podemos concluir que a alternativa que melhor se enquadra na situação descrita é a remissão, pois há um perdão de débito tributário principal e penalidades. Portanto, o gabarito correto é a letra E.

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Gabarito: E

CTN

 Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

  I - à situação econômica do sujeito passivo;

  II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

  III - à diminuta importância do crédito tributário;

  IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

  V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

       

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:


Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

I - o prazo de duração do favor; (É uma dilação do prazo para pagamento)


A remissão abrange o crédito tributário, o qual, por sua vez, diz respeito a obrigação principal. Acontece que a obrigação principal pode ser de pagar tributos ou de pagar penalidades. Assim, a remissão abrange a obrigação principal como um todo, seja de pagar tributo seja de pagar penalidade pecuniária. 

REMISSÃO - modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, é o perdão da dívida, que pode ser tanto de TRIBUTO quanto de PENALIDADE PECUNIÁRIA. É sempre de crédito já constituído, ou seja, crédito já lançado.

No caso de IMPEDIMENTO DE LANÇAMENTO será caso de EXCLUSÃO do crédito tributário e poderá ser ISENÇÃO ou ANISTIA.

GABARITO LETRA E 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

 

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

a) Errado. A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário que impede sua constituição, ou seja, mesmo havendo ocorrendo o fato gerador e instaurada a relação jurídico-tributária pela obrigação, a autoridade administrativa não estará permitida a efetuar o lançamento do tributo, impedindo a constituição do crédito tributário.

 

  • CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:
  • I - a isenção; [...]

 

b) Errado. Moratória é a prorrogação do prazo de pagamento de tributo. Veja que esse instituto não tem a finalidade de finalizar a obrigação jurídico-tributária, mas apenas postergar o seu cumprimento. Ou seja, é uma causa de suspensão do crédito.

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;

 

c)Errado. Cabe a lei autorizar a autoridade administrativa conceder o perdão (remissão) do crédito tributário, porém leciona o Código Tributário Nacional que tal concessão pode fundamentar-se na situação econômica do sujeito passivo, no erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo - quanto a matéria de fato -, na diminuta importância do valor cobrado, em considerações de eqüidade e em condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

 Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

  •  
  • I - à situação econômica do sujeito passivo;
  • II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
  • III - à diminuta importância do crédito tributário;
  • IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
  • V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

 

d) Errado. A anistia é o perdão legal das infrações via exclusão do crédito tributário. Em outras palavras, a anistia impede a aplicação das penalidades legais, visto que não permite o surgimento do crédito tributário correspondente à multa por meio do lançamento. Dessa forma, para a anistia valer, é necessário que a infração tenha sida cometida e o lançamento não tenha sido efetuado.

  • CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: [...]
  • II - a anistia.

 

e) Correto. Remissão é o perdão da dívida pelo credor, resultando, na esfera tributária, na extinção do crédito tributário. Em outras palavras, a dívida existia, porém, a autoridade administrativa, fundada em lei, libera graciosamente o contribuinte do seu pagamento.

 

  • CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...]
  • IV - remissão; [...]

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