O governador de determinado estado encaminhou à casa legisla...
Assinale a opção correta acerca dessa situação.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a situação apresentada onde um governador encaminhou um projeto que resultou em uma lei perdoando débitos tributários e suas respectivas penalidades para certos contribuintes.
Em termos de Direito Tributário, a remissão é um instituto que permite a autoridade administrativa, mediante lei, a perdoar total ou parcialmente o crédito tributário. A remissão pode se basear em alguns fundamentos, como a situação econômica do contribuinte ou a diminuta importância do débito tributário.
É importante frisar que a isenção é um benefício que desonera o contribuinte do pagamento de um tributo, mas sempre precisa ser concedida por meio de uma lei específica que define suas condições e aplicações.
Quanto à anistia, esta está relacionada com a exclusão de penalidades por infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede, não abrangendo o crédito tributário principal.
A moratória, por sua vez, é uma extensão do prazo para pagamento do tributo devido, e não o perdão da dívida em si.
Com base nesses conceitos, podemos concluir que a alternativa que melhor se enquadra na situação descrita é a remissão, pois há um perdão de débito tributário principal e penalidades. Portanto, o gabarito correto é a letra E.
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Gabarito: E
CTN
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor; (É uma dilação do prazo para pagamento)
A remissão abrange o crédito tributário, o qual, por sua vez, diz respeito a obrigação principal. Acontece que a obrigação principal pode ser de pagar tributos ou de pagar penalidades. Assim, a remissão abrange a obrigação principal como um todo, seja de pagar tributo seja de pagar penalidade pecuniária.
REMISSÃO - modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, é o perdão da dívida, que pode ser tanto de TRIBUTO quanto de PENALIDADE PECUNIÁRIA. É sempre de crédito já constituído, ou seja, crédito já lançado.
No caso de IMPEDIMENTO DE LANÇAMENTO será caso de EXCLUSÃO do crédito tributário e poderá ser ISENÇÃO ou ANISTIA.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
a) Errado. A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário que impede sua constituição, ou seja, mesmo havendo ocorrendo o fato gerador e instaurada a relação jurídico-tributária pela obrigação, a autoridade administrativa não estará permitida a efetuar o lançamento do tributo, impedindo a constituição do crédito tributário.
- CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:
- I - a isenção; [...]
b) Errado. Moratória é a prorrogação do prazo de pagamento de tributo. Veja que esse instituto não tem a finalidade de finalizar a obrigação jurídico-tributária, mas apenas postergar o seu cumprimento. Ou seja, é uma causa de suspensão do crédito.
- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;
c)Errado. Cabe a lei autorizar a autoridade administrativa conceder o perdão (remissão) do crédito tributário, porém leciona o Código Tributário Nacional que tal concessão pode fundamentar-se na situação econômica do sujeito passivo, no erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo - quanto a matéria de fato -, na diminuta importância do valor cobrado, em considerações de eqüidade e em condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
- I - à situação econômica do sujeito passivo;
- II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
- III - à diminuta importância do crédito tributário;
- IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
- V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
d) Errado. A anistia é o perdão legal das infrações via exclusão do crédito tributário. Em outras palavras, a anistia impede a aplicação das penalidades legais, visto que não permite o surgimento do crédito tributário correspondente à multa por meio do lançamento. Dessa forma, para a anistia valer, é necessário que a infração tenha sida cometida e o lançamento não tenha sido efetuado.
- CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: [...]
- II - a anistia.
e) Correto. Remissão é o perdão da dívida pelo credor, resultando, na esfera tributária, na extinção do crédito tributário. Em outras palavras, a dívida existia, porém, a autoridade administrativa, fundada em lei, libera graciosamente o contribuinte do seu pagamento.
- CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...]
- IV - remissão; [...]
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