Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamen...

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Q35288 Direito Penal
Julgue os itens a seguir, relativos à interpretação da lei penal.
Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.
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Errado.Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la.O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080912163440986

Comentário objetivo:

O coment'ario abaixo está perfeito! Apenas para resumir...

Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.

A útima parte da afirmativa (Segundo a máxima in claris cessat interpretatio (...) quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo) está correta , visto que é esse o perfeito entendimento do princípio.

Já a primeira parte da assertiva (pacificamente aceita pela doutrina penalista) está equivocada, dado que esse princípio não é mais aplicado no ordenamento penal moderno.

A EXPRESSÃO IN CLARIS NON FIT INTERPRETATIO ou IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO.

Muito se discutia a respeito da necessidade de interpretação quando a norma apresentava-se com suficiente clareza em seu texto, sem obscuridades ou contradições. Nesses casos, entendia-se como desnecessária a interpretação (in claris non fit interpretatio).

Atualmente, contudo, esse entendimento não prevalece.

A doutrina moderna é pacífica no sentido de que a interpretação é indispensável mesmo quanto às normas claríssimas, que não apresentam qualquer obscuridade. Essa a orientação atual: qualquer norma penal, por mais clara seja a sua letra, exige interpretação, que lhe explicite o verdadeiro significado.
Fonte: www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=331&page_print=1 (vale a pena conferir o texto na íntegra).

Segundo a doutrina neoconstitucionalista, a atividade interpretativa é também criativa, não se admitindo o princípio em comento.
In claris cessat interpretatioquando o texto for claro o suficiente, não haverá necessidade de interpretação – não é o que vigora no Brasil!

Não há norma suficientemente clara que prescinda da interpretação e que a conclusão sobre a clareza de determinado enunciado normativo é resultado do próprio processo interpretativo.

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