Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamen...
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Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.
A útima parte da afirmativa (Segundo a máxima in claris cessat interpretatio (...) quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo) está correta , visto que é esse o perfeito entendimento do princípio.
Já a primeira parte da assertiva (pacificamente aceita pela doutrina penalista) está equivocada, dado que esse princípio não é mais aplicado no ordenamento penal moderno.
Muito se discutia a respeito da necessidade de interpretação quando a norma apresentava-se com suficiente clareza em seu texto, sem obscuridades ou contradições. Nesses casos, entendia-se como desnecessária a interpretação (in claris non fit interpretatio).
Atualmente, contudo, esse entendimento não prevalece.
A doutrina moderna é pacífica no sentido de que a interpretação é indispensável mesmo quanto às normas claríssimas, que não apresentam qualquer obscuridade. Essa a orientação atual: qualquer norma penal, por mais clara seja a sua letra, exige interpretação, que lhe explicite o verdadeiro significado.
Fonte: www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=331&page_print=1 (vale a pena conferir o texto na íntegra).
Não há norma suficientemente clara que prescinda da interpretação e que a conclusão sobre a clareza de determinado enunciado normativo é resultado do próprio processo interpretativo.
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