Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente ...

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Q149310 Direito Tributário
Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar a analogia, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
Alternativas

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Para abordar a questão proposta, é importante compreender o tema da interpretação e aplicação da legislação tributária. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas sobre como interpretar e integrar essa legislação, e a questão remete a uma dessas regras.

A questão trata especificamente do uso da analogia na aplicação da legislação tributária. De acordo com o artigo 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade pode utilizar a analogia, desde que isso não resulte na criação ou exigência de tributo não previsto em lei. Isso significa que a analogia é permitida, mas com limitações claras para não gerar novas obrigações tributárias.

Exemplo prático: Imagine que a legislação tributária prevê um benefício fiscal para empresas que utilizem energia renovável, mas não menciona explicitamente a energia solar. Se um contribuinte utilizar energia solar e buscar o benefício, a autoridade pode usar a analogia, comparando com outras energias renováveis já contempladas, para decidir a favor do contribuinte. No entanto, não pode usar a analogia para criar um novo tributo sobre a energia solar.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete fielmente o que está estabelecido no artigo 108 do CTN. A autoridade pode usar a analogia, mas sem criar tributos não previstos em lei, garantindo que a interpretação não extrapole os limites legais.

Alternativas incorretas na questão "Certo ou Errado" não se aplicam, visto que apenas analisamos a correção ou incorreção da afirmação apresentada.

Observação sobre pegadinhas: Um ponto importante a se notar é que a questão poderia confundir o candidato ao não enfatizar que a analogia não pode criar tributos. É fundamental sempre lembrar que o princípio da legalidade tributária impede a criação de tributos sem previsão legal.

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Comentários

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CORRETA. Nos termos do artigo 108 do CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

        I - a analogia;

        II - os princípios gerais de direito tributário;

        III - os princípios gerais de direito público;

        IV - a eqüidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

GABARITO: CERTO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

 

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

 

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

 

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

EQUIDADE não pode dispensar tributo

ANALOGIA não pode criar tributo

Colegas,

Apenas a título de complementação, a lista de serviços constante na Lei do ISS (LC 116/03) não permite interpretação analógica, conforme art. 108, § 1º, do CTN; no entanto, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que cabe aplicação extensiva para casos semelhantes.

Grande abraço!

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