Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente ...

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Q149310 Direito Tributário
Considerando as regras estabelecidas no Código Tributário
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar a analogia, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
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CORRETA. Nos termos do artigo 108 do CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

        I - a analogia;

        II - os princípios gerais de direito tributário;

        III - os princípios gerais de direito público;

        IV - a eqüidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

GABARITO: CERTO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

 

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

 

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

 

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

EQUIDADE não pode dispensar tributo

ANALOGIA não pode criar tributo

Colegas,

Apenas a título de complementação, a lista de serviços constante na Lei do ISS (LC 116/03) não permite interpretação analógica, conforme art. 108, § 1º, do CTN; no entanto, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que cabe aplicação extensiva para casos semelhantes.

Grande abraço!

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