Em relação à menagem, é correto afirmar que

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Q649460 Direito Processual Penal Militar
Em relação à menagem, é correto afirmar que
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GABARITO letra D


Vamos ler a letra da Lei


CAPÍTULO V

DA MENAGEM

        Competência e requisitos para a concessão

        Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

 

        Lugar da menagem

        Art. 264. A menagem a MILITAR poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.
A menagem a CIVIL será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

 

        Audiência do Ministério Público

         § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

 

        Pedido de informação

         § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

 

        Cassação da menagem

        Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

 

        Menagem do insubmisso

        Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

 

        Cessação da menagem

        Art. 267. A menagem CESSA com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

        Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

 

        Contagem para a pena

        Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

        Reincidência

        Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

 

 

O que se entende por menagem no direito processual militar?

(Aparecido da Silva Bittencourt)

De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.

Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt

A) A menagem se aplica a militares da ativa, da reserva, reformados e civis;
B) A menagem somente se aplica a crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos - independe detenção ou reclusão (art. 263 CPPM); 

C) A reincidência diz caráter subjetivo do indivíduo. Ao reincidente não se aplica a menagem (art. 269 CPPM);

D) CORRETA. Somente se conta para detração da pena se a menagem ocorrer no interior de quartel (art. 268 CPPM);

E) A menagem poderá ser concedida pelo juiz (art. 263 CPPM). A autoridade policial militar poderá requerer a menagem e não decretá-la (art. 18, parágrafo único CPPM).

 

Letra B. A alternativa não tratou de todas as penas retritivas de liberdade, apenas detenção e reclusão, não citando a pena de IMPEDIMENTO. De acordo com NEVES temos: Requisito Objetivo (...) Crime apenado com pena privativa de liberdade, ou seja, impedimento, reclusão ou detenção, lembrando que pena de prisão trata-se de pena convertida da detenção ou reclusão até dois anos em que não seja cabível sursis. ( NEVES, Cicero Robson Coimbra,Manual de Direito Processual Penal Militar em tempo de paz, 2014, pg. 607)

Letra C. Não ser reincidente é requisito SUBJETIVO para a concessão de MENAGEM

MENAGEM - 
*É CONCEDIDA QUANDO A CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS; 
*PODE SER CUMPRIDA: 
DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL 
NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA 
EM CASA - NÃO ABATE NA PENA 
* SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL. 
* NÃO CABE MENAGEM: 
AO REINCIDENTE 
AO DESERTOR 
*MENAGEM PODE SER APLICADA: 
MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS. 
* MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO) 
* A MENAGEM SERÁ CASSADA: 
SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR 
SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.

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