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Q64915 Direito Processual Penal Militar
Em caso de concessão da menagem a militar da reserva ou reformado, o cumprimento deverá ocorrer no interior do estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo de apuração do crime, devendo o militar ficar subordinado às normas de caráter geral da caserna e sendo vedado seu afastamento dos limites do estabelecimento militar.
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Vamos analisar a questão sobre menagem, que é um tema específico do direito processual penal militar.

O enunciado menciona a concessão de menagem a militares da reserva ou reformados. A menagem é um benefício que permite ao militar cumprir pena em um local específico, geralmente em sua unidade militar. No entanto, a questão afirma que esse cumprimento para militares da reserva ou reformados deve ocorrer no interior do estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo de apuração do crime, o que está incorreto.

A legislação aplicável é o Código de Processo Penal Militar (CPPM), especificamente o artigo 242, que trata sobre a menagem. De acordo com a legislação, a menagem para militares da ativa deve ocorrer em unidades militares; entretanto, para militares da reserva ou reformados, a aplicação dessa regra não segue a mesma lógica, pois eles não estão mais vinculados a uma unidade militar de forma ativa.

Exemplo prático: Imagine um militar reformado que foi condenado. Ele não precisa cumprir menagem dentro de uma unidade militar, pois não está mais em serviço ativo e, assim, não se aplica a regra de permanecer em uma instalação castrense.

Justificativa da resposta correta (E - errado): A alternativa é considerada errada porque a regra da menagem, conforme descrita, não se aplica a militares da reserva ou reformados nos termos do enunciado. Eles não estão sujeitos a cumprimento de pena dentro de instalações militares, pois não integram mais o quadro ativo das Forças Armadas.

Como evitar pegadinhas: Certifique-se de entender o status do militar (ativo, reserva ou reformado) ao aplicar as regras de menagem. A menagem está mais associada a militares da ativa, e confundir esses conceitos pode levar a erros em questões de concursos.

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ERRADO

Competência e requisitos para a concessão

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Lugar da menagem

Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

Só para complementar, menagem é uma espécie de prisão provisória fora do cárcere?
A questão 42 da Prova de Promotor da Justiça Militar 2004 (9° Concurso) assim afirma:

"A menagem, como modalidade detentiva provisória anterior à condenação, segundo regras do CPPM, é concedida:
...
b. Compulsoriamente aos insubmissos"

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O Art 264 do CPPM ajuda a esclarecer o local do cumprimento da menagem:

Lugar da menagem        

Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

A dúvida continua:

Na questão fala em militar da reserva ou reformado. Nesse caso, a menagem será aplicada nos mesmos moldes que aos civis? OU se aplica nos locais estabelecidos para os militares?

Se alguém souber e puder responder, agradeço.


Tenho 3 livros de processo penal militar e nenhum fala isso! Creio que o cespe tenha cobrado esse conhecimento na questão, embora desse para responder sem saber o local de cumprimento da menagem para os militares da reserva ou reformados, uma vez que a menagem se assemelha à liberdade condicional.

Bons estudos.
 Colega! Sobre tua dúvida, em um cursinho que fiz sobre Direito Militar aprendi que os militares reformados e da reserva são equiparados a civis. Já a menagem em relação aos civis, eles ficam sujeitos à adminsitração militar mas não ficam restritos ao quartel (Organização Militar). Com isso é só juntar o 1 + 1 = Militares reformados também não ficam!

Espero ter ajudado!

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