Julgue o item, relativos a reabilitação profissional.Terá di...
Terá direito ao serviço de reabilitação profissional prestado pelo INSS, que tenha por objetivo proporcionar o reingresso ao mercado de trabalho, o segurado que ficar incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, independentemente do cumprimento do tempo de carência.
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Tema Abordado: O tema central da questão é a reabilitação profissional dentro dos benefícios previdenciários. Este serviço é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados incapacitados para o trabalho.
Legislação Aplicável: A questão se baseia no artigo 89 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Este artigo afirma que o segurado que ficar incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho tem direito à reabilitação profissional, independentemente do cumprimento do tempo de carência.
Explicação do Conceito: A reabilitação profissional visa a reinserção no mercado de trabalho de segurados que, por motivo de saúde, não podem exercer suas atividades habituais. Este serviço é essencial, pois busca garantir a dignidade do segurado, permitindo que ele volte à ativa em outra função compatível com suas novas limitações.
Exemplo Prático: Imagine um segurado que trabalhava como operador de máquinas pesadas e, após um acidente, perdeu parcialmente a mobilidade de um braço. Com a reabilitação profissional oferecida pelo INSS, ele pode ser capacitado para realizar uma nova função administrativa, compatível com suas novas condições.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque qualquer segurado que fique incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho pode requerer o serviço de reabilitação profissional, sem a exigência de carência. Este direito assegura que o segurado não fique desamparado e possa buscar uma recolocação no mercado de trabalho.
Erros em Alternativas Incorretas: Sendo uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar, mas é importante destacar que, em questões similares, pode haver pegadinhas relacionadas à exigência de carência ou ao tipo de incapacidade tratada. Portanto, é crucial lembrar que a reabilitação não exige carência e é aplicável a qualquer tipo de incapacidade para o trabalho.
Como Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar requisitos para benefícios previdenciários, verifique se há menção à carência e lembre-se de que, para a reabilitação profissional, ela não é necessária. Além disso, mantenha atenção às palavras que qualifiquem o tipo de incapacidade (parcial ou total), pois ambas dão direito ao serviço de reabilitação.
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Gabarito: CERTO
Decreto 3.048
Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Art. 30, Decreto nº 3.048/99 (RPS). Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
- I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte, o disposto no inciso V do caput e nos § 3º e § 4º do art. 114; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
- II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
- III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
- IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
- V - reabilitação profissional.
CERTO
LEI 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Decreto 3.048 Art. 136.
- A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional
- sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional,
- incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho
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