O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de a...

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Q76153 Auditoria Governamental
A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de
Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina
procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova
normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle
interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de
funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do
controle de qualidade do SCI, julgue os próximos itens.

O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna destina-se à elaboração de metodologias de processos de trabalho e orientação das equipes. Mediante esse monitoramento, são identificadas falhas a serem corrigidas posteriormente, no processo de auditoria de gestão.
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conforme a IN 01

Seção II – Monitoramento


Análise dos trabalhos de auditoria e fiscalização
1. A etapa de monitoramento compreende a revisão dos trabalhos realizados com base nas normas e
objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, o planejamento, a execução e a comunicação dos
resultados devem ser supervisionados e continuamente analisados e avaliados pelo gerente responsável
pela área de atuação, com o objetivo de alimentar o ciclo da metodologia dos trabalhos no âmbito do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
2. O monitoramento tem por finalidade básica, desenvolver metodologias, corrigir desvios e garantir
os objetivos previstos, constituindo-se em processo usado como orientação, desenvolvimento das equipes
e aprimoramento dos trabalhos.
3. O monitoramento deve contribuir para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal. O papel do monitoramento dos trabalhos é identificar e localizar as
falhas ou distorções existentes no planejamento, na execução e na comunicação dos resultados com vistas
a indicar as correções a serem feitas, no sentido de se alcançarem os objetivos colimados.

As falhas não são corrigidas no processo de auditoria de gestão. A auditoria não é instrumento  para se corrigir falhas.

Acredito que o erro do item está:

O monitoramento dos trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna destina-se à elaboração de metodologias de processos de trabalho e orientação das equipes. Mediante esse monitoramento, são identificadas falhas a serem corrigidas POSTERIORMENTE, no processo de auditoria de gestão. Pois na IN 01/2001 afirma que os trabalhos devem ser CONTINUAMENTE analisados e avaliados, o que, no meu entedimento, está em consonância com correção CONCOMITANTE e não POSTERIORMENTE.  

Para mim, o erro do item está na explicação da Belízia ("auditoria não se destina a corrigir falhas") e não no termo "posteriormente".

Segundo a IN SCI nº 01/2001:
Classificação
5. A auditoria classifica-se em:
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
A IN 02/2001 diz que:

3. O monitoramento deve contribuir para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de ControleInterno do Poder Executivo Federal. O papel do monitoramento dos trabalhos é identificar e localizar as falhas ou distorções existentes no planejamento, na execução e na comunicação dos resultados com vistas a indicar as correções a serem feitas, no sentido de se alcançarem os objetivos colimados."

Diante do exposto, o erro da questão está em afirmar que as falhas serão corrigidas posteriormente por meio da AUDITORIA DE GESTÃO. Contudo, a IN não indica qual  tipo de processo ou o momento da correção, apenas afirmar que as correções serão realizadas. No mais, o objetivo da auditoria de gestão não é corrigir falhas, mas, sim, auxiliar a gestão no sentido de se alcançar os objetivos previamente definidos.

Resumidamente, a questão está errada em afirmar que será pela AUDITORIA DE GESTÃO que as falhas serão corrigidas.

 

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