No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios nos termo...

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Q60113 Direito Eleitoral
No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios nos termos constitucionais. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.
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CORRETO O GABARITO...

LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97

Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

Alternativa Correta "D"

Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.663, de 27.05.1988, DOU 31.05.1988)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
§ 1º. A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
§ 3º. Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do artigo 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
IV - na mais antiga.
Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.

 

        Art. 71. São causas de cancelamento:

        I - a infração dos artigos. 5º e 42;

        II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

        III - a pluralidade de inscrição;

        IV - o falecimento do eleitor;

        V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

        V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

        § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

 

 

       

b) ERRADA  ( artigo 71 parágrafo 3° CE)
 § 3º Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições..
Item “c”, incorreto

Nos termos da resolução 21.538/03 do TSE, o juiz deve, de ofício, cancelar a duplicidade ou multiplicidade de inscrições eleitorais.

"Art. 37. Recebida a comunicação da coincidência, a autoridade judiciária deverá, de ofício e imediatamente:
VI – determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição;"

Contudo, o cancelamento da inscrição não será, necessariamente, efetuado sobre a mais antiga:

"Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
V – na mais antiga."

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