No procedimento ordinário, de acordo com a disciplina do CP...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458609 Direito Processual Civil - CPC 1973
No procedimento ordinário, de acordo com a disciplina do CPC,
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alt. c

Art. 297 CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

bons estudos

a luta continua

A) erro na palavra "apenas", pois existem outras hipóteses:

Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.


B e D) 

Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

C) 

Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

E) 

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

II - incompetência absoluta; 




Como o enunciado deixa claro que se trata de procedimento ordinário, em regra, sabe-se que a citação é efetuada pelo correio, e não por oficial de justiça. Desta forma, para a alternativa "c" poder ser considerada correta, deveria nela constar que a citação ocorreu por Oficial de Justiça, para então podermos levar em consideração a contagem do prazo regulada no art. 241, II, do CPC. Da forma que a assertiva está escrita, dá-se a entender que a regra de citação do réu é que ela seja feita por mandado, o que não é correto.

Entendi que a parte final da alternativa "c" tornaria o enunciado falso, pois o art. 305 do CPC aduz que o prazo da exceção é contado DA DATA DO FATO QUE OCASIONOU a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Se alguém puder me ajudar a entender a questão, eu agradeceria.


"Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição."

Essa questão me deixou dúvida, pois entende-se que a reconvenção e contestação são ajuntadas ao processo e exceção vai em apenso aos autos.

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