De acordo com a Lei de Inelegibilidade e o disposto na Lei d...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404167 Direito Eleitoral
De acordo com a Lei de Inelegibilidade e o disposto na Lei de Ficha Limpa,
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A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 3, da Lei Complementar 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)



A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 3º da Lei Complementar 64/90:

Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

§ 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

§ 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

§ 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).



A alternativa D está INCORRETA. O advogado excluído dos quadros de sua entidade profissional está inelegível para qualquer cargo, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "m", da Lei Complementar 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

Resposta: ALTERNATIVA A. 

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  lcp64/90, Art. 1º São inelegíveis:

  I - para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, "E", 1, DA LC 64/90. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO COLEGIADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. No julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o STF consignou que a aplicação da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da LC 64/90, sem o trânsito em julgado de condenação criminal, não viola o princípio da presunção de inocência.

2. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, incluindo-se esta Justiça Especializada, conforme dispõe o art. 102, § 2º, da CF/88.

3. Na espécie, o recorrente foi condenado por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a administração e o patrimônio públicos. Desse modo, o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura deve ser mantido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da LC 64/90.

4. Agravo regimental não provido.

AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 17358 - chácara/MG

Acórdão de 04/10/2012



Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

O eleitor não tem legitimidade para impugnar registro de candidatura a mandato eletivo. ..

 A) a condenação por órgão colegiado, na hipótese de crime contra a administração pública, implica inelegibilidade, ainda que o processo não tenha transitado em julgado. CERTA - LC 64/90 - "Art. 1º São inelegíveis:

 I - para qualquer cargo:  

(...)

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

(...)

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público."


B) Não há inelegibilidade caso a condenação, ainda que por órgão colegiado, decorra de mero crime ambiental.

ERRADA. Há inelegibilidade nos termos do artigo, 1º, inciso I, alínea "e", 3 da LC 64/90.


C) Qualquer eleitor é parte legítima para impugnar o registro de candidato.

ERRADA. O eleitor não detém legitimidade para propor a AIRC - Ação de Impignação de Registro de Cadidatura." Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada."


D) Advogado excluído dos quadros de sua entidade profissional somente pode candidatar-se nos pleitos municipais.

ERRADA. É inelegível para qualquer cargo. (artigo, 1º, inciso I, alínea "m" da LC 64/90)


E) Cidadão condenado pela prática de crime contra a honra por órgão colegiado é inelegível para qualquer cargo, ainda que o processo não tenha transitado em julgado.

ERRADA. O artigo 1º, inciso I, alínea "e" da LC 64/90, não elenca a condenação por crime contra a honra como hipótese de inelegibilidade. Caso a condenação se dê por crimes não previstos nessa lista, o eleitor terá apenas os seus direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação, conforme artigo 15, III da Constituição Federal.


 


PRESSUPOSTOS PARA A INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS


a) contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa;


b) decisão irrecorrível do órgão competente, aplicando-se o art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;


c) decisão não suspensa ou não anulada pelo Poder Judiciário.

 

http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24E990B11014EB5F281804FEB

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