São considerados elementos básicos do Estado:
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- Aulas (4)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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Os elementos que caracterizam o Estado são:
- População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.
- Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.
- Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania.
Gabarito: A
Os elementos que caracterizam o Estado são: soberania, povo (população) e território.
Gab.: A
Para quem marcou a letra c), aqui se trata de uma "divisão de poderes", e não dos elementos que compõem o Estado.
Os elementos que formam o Estado são: a soberania, o povo e o território. Fantando um desses, uma parte da doutrina considera inexistente a figura do Estado.
Abraços!
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos
povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis
e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um
dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos
povo, território e governo soberano.
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