É permitida, nas áreas de disposição final de resíduos ou r...

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Q3079494 Direito Ambiental
É permitida, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a seguinte atividade:
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a gestão de resíduos sólidos e as atividades permitidas em áreas de disposição final desses resíduos. Esse tema é regulado pela legislação ambiental brasileira, particularmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A alternativa correta é a Alternativa B: Aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos.

Justificativa: A Lei nº 12.305/2010, em seu artigo 9º, estabelece que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deve ser realizada após a adoção de tecnologias que promovam a redução do volume dos resíduos. O aproveitamento energético dos gases gerados, como o biogás de aterros sanitários, é uma prática sustentável e incentivada por transformar passivos ambientais em ativos energéticos.

As alternativas incorretas são:

A - Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação: Essa prática é proibida pois pode acarretar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, por conta da contaminação que os rejeitos podem apresentar.

C - Catação: A catação em áreas de disposição final, como lixões, é uma atividade que oferece riscos à saúde dos catadores e ao meio ambiente, sendo incentivado que essa prática seja substituída por coleta seletiva e triagem em locais adequados.

D - Criação de animais domésticos: A criação de animais em locais de disposição final não é permitida, pois pode resultar em contaminação e transmissão de doenças, além de contrariar normas de saúde pública.

E - Fixação de habitações temporárias ou permanentes: Este tipo de prática é proibida pois expõe os moradores a riscos de saúde e segurança, além de representar uma ocupação irregular do solo.

Entender esses conceitos é essencial para compreender a implementação de práticas sustentáveis e seguras na gestão de resíduos sólidos. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer a questão!

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Lei 12.305/2010 (PNRS)

Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

III - criação de animais domésticos; 

IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; 

V - outras atividades vedadas pelo poder público. 

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GAB:B

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